Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, assinale a alternativa que não representa um recurso.
- A)Agravo retido.
Correta, porque o agravo retido era previsto no CPC de 1973, mas foi extinto no CPC de 2015.
- B)Agravo de instrumento.
Errada, pois o agravo de instrumento é recurso expressamente previsto no art. 994, II, do CPC.
- C)Agravo interno.
Errada, porque o agravo interno é recurso cabível contra decisão monocrática do relator, previsto no art. 1.021 do CPC.
- D)Embargos de divergência.
Errada, pois os embargos de divergência continuam previstos no CPC, para uniformizar a jurisprudência dos tribunais superiores.
- E)Recurso ordinário.
Errada, porque o recurso ordinário está expressamente listado no art. 994, V, do CPC.
Gabarito: A
No CPC de 2015, o sistema recursal ficou mais enxuto e o legislador cortou alguns recursos que existiam no código antigo. Um exemplo clássico é o agravo retido, que era usado no CPC de 1973, mas não foi mantido na lei atual. Então, se aparecer uma questão pedindo o que não é recurso no CPC/2015, vale acender a luz amarela para institutos extintos ou substituídos. Os recursos previstos no CPC de 2015 estão espalhados principalmente no art. 994, que lista, entre outros, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário e embargos de divergência. Ou seja, esses nomes fazem parte do cardápio recursal do código atual. A alternativa A está correta porque o agravo retido não existe mais como recurso no CPC/2015. Ele era uma figura do código revogado e, por isso, não pode ser cobrado como recurso vigente na sistemática atual. Em prova, esse tipo de pegadinha costuma misturar CPC antigo com CPC novo, justamente para testar se você percebe a mudança legislativa. Resumo de bolso: se a banca citar algo com cara de CPC/1973 e o enunciado estiver falando do CPC/2015, desconfie. Aqui, o único item fora da lista atual é o agravo retido.