Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, assinale a alternativa incorreta.
- A)Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Certa: o art. 343, § 1º, do CPC prevê que, proposta a reconvenção, o autor será intimado para apresentar resposta em 15 dias.
- B)A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Certa: conforme o art. 343, § 2º, a desistência da ação ou causa extintiva do pedido principal não impede o prosseguimento da reconvenção.
- C)O réu não pode propor reconvenção sem oferecer contestação.
Errada: o art. 343, § 6º, permite reconvenção independentemente de contestação, então ela pode ser apresentada sem defesa prévia.
- D)Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Certa: o caput do art. 343 autoriza o réu a propor reconvenção para pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- E)A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Certa: o art. 343, § 3º, admite reconvenção contra o autor e também contra terceiro.
Gabarito: C
A reconvenção é, em palavras simples, a "contra-ataque" do réu dentro do mesmo processo. Em vez de abrir uma ação separada, ele formula uma pretensão própria contra o autor e, em alguns casos, até contra terceiro, desde que haja ligação com a ação principal ou com a defesa. Isso está no art. 343 do CPC. O ponto mais cobrado é que a reconvenção não depende de uma "briga de contestação" obrigatória. O CPC deixou claro no art. 343, § 6º, que o réu pode propor reconvenção independentemente de contestar. Então, se a alternativa diz que ele não pode reconvir sem apresentar contestação, ela contraria a lei. As demais assertivas batem com a redação legal: proposta a reconvenção, o autor é intimado para responder em 15 dias; a desistência da ação principal não impede o andamento da reconvenção; e a reconvenção pode ser dirigida contra o autor e terceiro, nos termos do art. 343, §§ 1º, 2º e 3º. Em prova, o segredo é lembrar desta lógica: reconvenção é uma pretensão do réu, com autonomia relativa. Ela anda junto com o processo principal, mas não fica refém dele.