O Código de Processo Civil, em seu art. 994, elenca as espécies de recursos cabíveis, dentre os quais, tem-se os “embargos de declaração”. Considerando a mencionada espécie recursal, marque a opção CORRETA.
- A)Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Errada, porque os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso e, em certas hipóteses, podem até ter efeito suspensivo excepcional, conforme art. 1.026, §1º, do CPC.
- B)Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil, para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.
Certa, porque o art. 1.026 do CPC limita o efeito interruptivo à interposição de recurso, sem autorizar ampliar esse efeito para outras defesas do processo de execução.
- C)Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Errada, porque a interrupção do prazo não alcança qualquer defesa do devedor, e a lei não autoriza estender automaticamente esse efeito à impugnação ao cumprimento de sentença.
- D)A eficácia da decisão monocrática ou colegiada não poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator, ainda que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Errada, porque o art. 995, parágrafo único, do CPC permite ao relator ou juiz atribuir efeito suspensivo ao recurso quando houver probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação.
Gabarito: B
Os embargos de declaração servem para corrigir uma decisão que veio com omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Eles estão no art. 1.022 do CPC e são um recurso bem útil para “ajustar a lente” antes de seguir adiante no processo. A regra importante da prova está no art. 1.026 do CPC: os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Interromper é mais forte do que apenas suspender, porque o prazo recomeça do zero depois do julgamento dos embargos. O ponto da alternativa B é justamente esse limite. A interrupção prevista em lei é para recurso, e não para qualquer outra defesa processual. Por isso, não cabe ampliar o texto legal para alcançar, por exemplo, a impugnação ao cumprimento de sentença ou outras defesas da execução. O entendimento é alinhado à leitura literal do art. 1.026 e à orientação jurisprudencial que evita alargar, sem base legal, o efeito interruptivo. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar um efeito recursal específico em algo universal. No CPC, cada efeito tem seu território, e aqui a lei foi bem econômica: falou em recurso, ficou em recurso.