Sobre o processo de execução, de acordo com as súmulas do STJ, assinale a alternativa correta.
- A)Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Errada: na execução por carta, a súmula do STJ atribui os embargos, em regra, ao juízo deprecante, e não ao deprecado.
- B)É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
Certa: é exatamente o enunciado da Súmula 317 do STJ, segundo a qual a execução de título extrajudicial é definitiva mesmo com apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos.
- C)É incabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Errada: a Fazenda Pública pode ser executada, mas o procedimento é especial, com regras próprias, então não é correto afirmar de forma absoluta que a execução por título extrajudicial é incabível.
- D)Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, incluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Errada: a assertiva generaliza a penhorabilidade de numerário em instituição financeira de modo incompatível com a disciplina legal e jurisprudencial sobre impenhorabilidades e formas de constrição.
Gabarito: B
Quando a questão fala em processo de execução e pede "de acordo com as súmulas do STJ", o segredo é lembrar das frases clássicas que a banca adora trocar de lugar. Aqui, a alternativa correta é a B, porque a Súmula 317 do STJ diz exatamente que a execução de título extrajudicial é definitiva, mesmo que ainda exista apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Em outras palavras: a apelação nos embargos, por si só, não transforma a execução em provisória. Isso faz sentido porque os embargos do devedor têm natureza de ação autônoma de defesa, e a improcedência deles não impede o andamento normal da execução. Então, se o juiz já decidiu contra o executado nos embargos, a execução continua com força total, sem esperar o fim da apelação. A lógica é evitar que a cobrança fique parada indefinidamente por recurso que não suspende automaticamente o processo executivo. A letra A erra ao inverter o juízo competente na execução por carta. A letra C também escorrega, porque há situações em que a Fazenda Pública responde em execução, embora o regime seja especial e não siga a execução comum do CPC como regra geral. Já a letra D mistura conceitos e faz uma generalização indevida sobre penhora de valores em instituição financeira. Resumo de prova: se aparecer súmula do STJ sobre execução, pense em "frase decorada". A banca costuma trocar uma palavrinha e pronto: o item parece bonito, mas está juridicamente torto.