Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa correta.
- A)Decorridos 30 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê -lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Errada: o prazo legal é de 60 dias, e não 30, para que o Ministério Público promova a execução se a associação autora não o fizer, conforme a Lei 7.347/1985.
- B)Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
Certa: está de acordo com o art. 11 da Lei da Ação Civil Pública, que autoriza o juiz a impor o cumprimento da obrigação ou a cessação da atividade nociva, com execução específica ou multa diária, independentemente de pedido do autor.
- C)Em caso de litigância de má -fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em honorários advocatícios e ao quíntuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Errada: a lei prevê condenação solidária, e não subsidiária, além de honorários advocatícios e ao décuplo das custas, e não ao quíntuplo.
- D)A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal competente suspender a execução da liminar, da qual caberá agravo para o Tribunal Pleno, no prazo de 10 dias a partir da publicação do ato.
Errada: a suspensão da liminar por grave lesão à economia pública tem disciplina própria, mas o prazo e a forma de impugnação indicados na alternativa não correspondem ao texto legal.
Gabarito: B
A ação civil pública (ACP), prevista na Lei 7.347/1985, é um instrumento muito usado para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Na prática, ela aparece bastante em temas como meio ambiente, consumidor, patrimônio público e outros direitos de relevância social. É uma dessas leis que a banca adora cobrar em detalhes, então vale observar prazos, legitimidade e efeitos da sentença. Nesta questão, o ponto central está na tutela de obrigação de fazer ou não fazer. O art. 11 da Lei da ACP diz que, nessas ações, o juiz deve impor o cumprimento da prestação devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica ou multa diária, se esta for suficiente ou compatível. Repare no detalhe importante: isso ocorre independentemente de requerimento do autor, porque o juiz pode estruturar a tutela de forma mais efetiva. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica do art. 11 da Lei 7.347/1985. A ideia é evitar que a tutela coletiva vire promessa vazia. Se houver obrigação de fazer ou não fazer, o Judiciário deve buscar resultado prático, e não apenas uma condenação “bonita no papel”. As demais alternativas misturam prazos e palavras trocadas de forma bem típica de prova. Em ACP, esses detalhes mudam tudo: 30 vira 60, solidariamente vira subsidiariamente, 5 vira 10... e a banca vai sorrindo.