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Direito Processual Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Suponha que Laura interpôs recurso extraordinário perante o presidente do tribunal recorrido. Após o trâmite legal, o presidente negou seguimento ao recurso extraordinário sob o argumento de que o recurso discutia questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral. De acordo com o Código de Processo Civil, da referida decisão que negou seguimento ao recurso, Laura deverá interpor

Gabarito: A

Quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem barra o recurso extraordinário porque o tema já foi resolvido pelo STF em repercussão geral, a reação processual correta não é sair correndo para outro tribunal: primeiro, você provoca o próprio tribunal de origem por meio de agravo interno. O CPC trata isso no art. 1.030, especialmente no § 2º, que direciona a impugnação dessa decisão para o agravo interno, e não para outros recursos genéricos. A lógica é simples: se a negativa de seguimento veio porque o STF já fixou entendimento com repercussão geral, o tribunal local aplica esse precedente e, se houver discordância, a discussão sobe dentro da própria estrutura do tribunal por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Perceba a pegadinha clássica: a questão fala em recurso extraordinário e em repercussão geral, o que costuma confundir muita gente e fazer pensar em remédio “direto” para o STF. Só que, nesse momento, a insurgência adequada contra a decisão do presidente do tribunal recorrido é o agravo interno. Em prova, isso aparece bastante porque a banca mistura o caminho do RE com as hipóteses de juízo de admissibilidade na origem. Então, resumindo: negou seguimento ao RE por ausência de repercussão geral reconhecida pelo STF? A medida cabível, na sistemática do CPC, é agravo interno, exatamente como indica o gabarito.

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