Suponha que Laura interpôs recurso extraordinário perante o presidente do tribunal recorrido. Após o trâmite legal, o presidente negou seguimento ao recurso extraordinário sob o argumento de que o recurso discutia questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral. De acordo com o Código de Processo Civil, da referida decisão que negou seguimento ao recurso, Laura deverá interpor
- A)agravo interno.
Correta, porque o CPC prevê agravo interno contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral.
- B)agravo ao tribunal superior.
Incorreta, porque o agravo ao tribunal superior não é a via adequada nessa hipótese específica de negativa de seguimento fundada em repercussão geral.
- C)embargos de divergência.
Incorreta, porque embargos de divergência só cabem em hipóteses próprias de divergência interna em tribunal, não para impugnar essa decisão de admissibilidade do RE.
- D)agravo de instrumento.
Incorreta, porque agravo de instrumento não é o recurso cabível contra negativa de seguimento de recurso extraordinário na origem.
Gabarito: A
Quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem barra o recurso extraordinário porque o tema já foi resolvido pelo STF em repercussão geral, a reação processual correta não é sair correndo para outro tribunal: primeiro, você provoca o próprio tribunal de origem por meio de agravo interno. O CPC trata isso no art. 1.030, especialmente no § 2º, que direciona a impugnação dessa decisão para o agravo interno, e não para outros recursos genéricos. A lógica é simples: se a negativa de seguimento veio porque o STF já fixou entendimento com repercussão geral, o tribunal local aplica esse precedente e, se houver discordância, a discussão sobe dentro da própria estrutura do tribunal por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Perceba a pegadinha clássica: a questão fala em recurso extraordinário e em repercussão geral, o que costuma confundir muita gente e fazer pensar em remédio “direto” para o STF. Só que, nesse momento, a insurgência adequada contra a decisão do presidente do tribunal recorrido é o agravo interno. Em prova, isso aparece bastante porque a banca mistura o caminho do RE com as hipóteses de juízo de admissibilidade na origem. Então, resumindo: negou seguimento ao RE por ausência de repercussão geral reconhecida pelo STF? A medida cabível, na sistemática do CPC, é agravo interno, exatamente como indica o gabarito.