Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Errada, porque o recurso adesivo não é admissível em agravo de instrumento nem em embargos de divergência, mas apenas na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário.
- B)Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
Certa, porque, no recurso enviado pelo correio, a data de interposição é a da postagem, e o feriado local deve ser comprovado pelo recorrente no ato de interposição, nos termos do art. 1.003 do CPC.
- C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
Errada, porque o recurso de um litisconsorte só aproveita aos demais quando não houver interesses distintos ou opostos.
- D)A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Errada, porque a insuficiência no preparo não gera deserção imediata nem prazo de 24 horas, já que o CPC prevê intimação para complementar em 5 dias.
Gabarito: B
Quando o CPC fala de recursos, ele gosta de detalhes que derrubam muita gente em prova. Aqui, a banca misturou regras verdadeiras com pequenas trocas de palavras e prazos, que são exatamente o tipo de armadilha clássica em Processo Civil. O recurso adesivo é bem restrito: ele cabe na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário, como diz o art. 997, § 2º, do CPC. Então, se aparecer agravo de instrumento ou embargos de divergência nessa lista, desconfie na hora. A alternativa B está correta porque o CPC determina duas coisas: para recurso remetido pelo correio, a data de interposição é a da postagem, e o feriado local deve ser comprovado pelo recorrente no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 4º e § 6º, do CPC. É uma regra bem cobrada em prova porque mistura prazo com prova do feriado, e muita gente escorrega nisso. As outras alternativas erram justamente onde o examinador quer: na extensão do efeito do recurso entre litisconsortes, na lista do recurso adesivo e no prazo para complementar preparo. Em CPC, um detalhe fora do lugar já derruba a assertiva inteira.