Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
Errada, porque o art. 135 do CPC prevê prazo de 15 dias para manifestação e pedido de provas, não 5 dias.
- B)Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
Certa, porque o art. 134, § 2º, do CPC dispensa a instauração do incidente quando a desconsideração é pedida já na petição inicial.
- C)Ainda que a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na inicial, a instauração do incidente sempre suspenderá o curso do processo.
Errada, porque se a desconsideração é formulada na inicial, não há incidente a ser instaurado; além disso, a suspensão do processo não é tratada assim nessa hipótese.
- D)Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Errada, porque cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo usado quando se quer atingir bens de sócio ou da empresa, afastando temporariamente a separação patrimonial. Ele está nos arts. 133 a 137 do CPC e foi pensado para garantir contraditório antes de “furar” o véu da pessoa jurídica. A regra é: pediu desconsideração, instaura-se o incidente, e a parte atingida deve ser citada para se manifestar e produzir provas. Aqui mora a pegadinha clássica: o prazo legal não é de 5 dias, mas de 15 dias, conforme o art. 135 do CPC. O ponto que faz a letra B estar correta é o art. 134, § 2º: se a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial, não é necessário instaurar o incidente. Ou seja, o tema já vem “dentro” da ação, então o CPC dispensa esse procedimento separado. Vale lembrar ainda que, em regra, a instauração do incidente suspende o processo, mas há exceções e, principalmente, isso não se confunde com a hipótese da inicial. E também cabe agravo de instrumento contra a decisão que resolve o incidente, então não é verdade que não caiba recurso.