A respeito do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
- A)Quando concedida, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 5 (cinco) dias.
Errada, porque o aditamento da inicial, quando a tutela é concedida, deve ocorrer em 15 dias, ou em prazo maior fixado pelo juiz, e não em 5 dias.
- B)De acordo com o mais recente entendimento do STJ, apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela, requerida em caráter antecedente, é que se revela capaz de impedir a estabilização.
Certa, pois o STJ entende que o agravo de instrumento é a impugnação capaz de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente.
- C)O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data da prolação da decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Errada, porque o prazo de 2 anos conta da ciência da decisão que extinguiu o processo, e não da data da prolação dessa decisão.
- D)Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Errada, porque o CPC prevê emenda da petição inicial em 5 dias, e não em 15, além de a consequência processual descrita estar imprecisa.
Gabarito: B
A tutela antecipada requerida em caráter antecedente aparece quando a urgência é tão forte que o autor não consegue esperar montar uma petição inicial completa. Então ele entra primeiro com o pedido urgente, e depois complementa a demanda principal, se a tutela for concedida. A lógica está nos arts. 303 e 304 do CPC: o processo nasce mais enxuto, mas depois pode ganhar corpo, como quem começa a corrida com o tênis desamarrado e só depois ajusta tudo. Quando a tutela é concedida, o autor deve aditar a petição inicial em 15 dias, ou em prazo maior que o juiz fixar, para complementar a argumentação, juntar documentos e confirmar o pedido final. Portanto, a alternativa A erra feio no prazo. O ponto central da questão está na estabilização da tutela antecipada. Pelo art. 304 do CPC, a tutela pode se estabilizar se não houver recurso contra a decisão que a concedeu. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o meio apto a impedir essa estabilização é a interposição de agravo de instrumento, já que é o recurso cabível contra essa decisão interlocutória. Por isso a alternativa B está correta. Outro detalhe importante: o prazo de 2 anos para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada conta da ciência da decisão que extinguiu o processo, e não da prolação dessa decisão. E, se o juiz entender que faltam elementos para conceder a tutela, ele manda emendar a inicial em 5 dias, não em 15. Ou seja, a banca misturou prazo, evento processual e até o desfecho da consequência, tudo no mesmo pacote.