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Direito Processual Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O prazo para apresentação de informações pela autoridade coatora, em mandado de segurança, é de

Gabarito: B

No mandado de segurança, depois que a autoridade coatora recebe a notificação, ela deve prestar informações ao juízo no prazo legal. Esse prazo está no art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, que fixa 10 dias para as informações, além de prever a ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. É um prazo pensado para dar rapidez ao rito, porque mandado de segurança não combina com demora longa: aqui a ideia é resolver logo a ilegalidade ou abuso apontado. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobrou exatamente o prazo legal expresso na lei especial do mandado de segurança, e não um prazo do CPC ou um prazo “de memória” inventado no chute. Em prova, vale lembrar: em MS, o prazo das informações da autoridade coatora é de 10 dias. Um detalhe útil: esse procedimento é mais enxuto porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo com prova pré-constituída. Então, a autoridade é chamada a se manifestar rapidamente, para que o juiz tenha os elementos necessários sem transformar o processo em uma novela.

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