De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso
- A)extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, o qual deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis perante a Corte Suprema.
Errada, porque aqui o recurso cabível não é extraordinário, mas sim ordinário, além de o prazo indicado não ser o do enunciado.
- B)de revista, pelo Superior Tribunal de Justiça, e os autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Errada, porque não existe 'recurso de revista' no CPC para esse caso, e o julgamento não é pelo STJ.
- C)ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
Certa, pois o CPC prevê recurso ordinário ao STF, interposto perante o tribunal de origem, com contrarrazões em 15 dias.
- D)especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser interposto perante o tribunal de origem e os autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Errada, porque recurso especial é do STJ e não se aplica a habeas data e mandado de injunção denegados por tribunal superior.
Gabarito: C
Quando a Constituição e o CPC tratam de certos remédios constitucionais, o caminho do recurso muda um pouco. No caso de habeas data e mandado de injunção decididos em única instância por tribunal superior, se a decisão for denegatória, o recurso cabível é o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. Isso está na CF, art. 102, II, e no CPC, art. 1.027, II. O detalhe que mais cai é a forma de interposição: o recurso ordinário não é apresentado diretamente ao STF. Ele deve ser interposto perante o tribunal de origem, e o presidente ou vice-presidente desse tribunal faz a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões em 15 dias. Depois disso, os autos seguem ao STF. Perceba a lógica: como a matéria envolve decisão denegatória de tribunal superior, a Constituição manda o caso para o STF por recurso ordinário, e o CPC apenas organiza o procedimento. Não é recurso especial, porque esse é dirigido ao STJ e tem fundamento completamente diferente. Por isso, o gabarito é a letra C: ela acerta o tipo de recurso, o órgão competente e o procedimento de interposição previsto no CPC.