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Direito Processual Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso

Gabarito: C

Quando a Constituição e o CPC tratam de certos remédios constitucionais, o caminho do recurso muda um pouco. No caso de habeas data e mandado de injunção decididos em única instância por tribunal superior, se a decisão for denegatória, o recurso cabível é o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. Isso está na CF, art. 102, II, e no CPC, art. 1.027, II. O detalhe que mais cai é a forma de interposição: o recurso ordinário não é apresentado diretamente ao STF. Ele deve ser interposto perante o tribunal de origem, e o presidente ou vice-presidente desse tribunal faz a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões em 15 dias. Depois disso, os autos seguem ao STF. Perceba a lógica: como a matéria envolve decisão denegatória de tribunal superior, a Constituição manda o caso para o STF por recurso ordinário, e o CPC apenas organiza o procedimento. Não é recurso especial, porque esse é dirigido ao STJ e tem fundamento completamente diferente. Por isso, o gabarito é a letra C: ela acerta o tipo de recurso, o órgão competente e o procedimento de interposição previsto no CPC.

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