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Direito Processual Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base no Código de Processo Civil, é correto afirmar que estão sujeitas à remessa necessária

Gabarito: C

A remessa necessária, ou reexame obrigatório, é aquele “segundo olhar” que o CPC impõe em algumas sentenças contra a Fazenda Pública. A ideia é simples: antes de a decisão produzir efeitos definitivos, o tribunal precisa confirmá-la em certos casos previstos em lei. O tema está no art. 496 do CPC. O inciso I do art. 496 alcança sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público. Já o inciso II amplia a hipótese para as sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Na prática, isso significa que, se o juiz acolhe os embargos do executado em execução fiscal, a sentença deve subir ao tribunal para reexame, ainda que ninguém recorra. É o famoso “não confia só no primeiro olhar”. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: empresa pública não entra automaticamente nesse regime; tutela provisória não é sentença; e decisão alinhada a orientação administrativa vinculante do próprio ente público é justamente hipótese de dispensa da remessa necessária, conforme o art. 496, § 4º, do CPC.

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