A respeito do indeferimento da petição inicial e da improcedência liminar do pedido, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, mas não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência
Errada, porque a improcedência liminar não se apoia em súmula de TJ sobre direito local e também pode ser decretada quando houver prescrição ou decadência.
- B)Sendo a sentença de indeferimento da petição inicial reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da data da prolação da decisão do órgão “ad quem” que empreendeu a reforma do julgado.
Errada, porque, se a sentença de indeferimento for reformada no tribunal, o prazo para contestar começa com o retorno dos autos ao juízo de origem, não com a data do acórdão.
- C)Indeferida a petição inicial ou julgado liminarmente improcedente o pedido, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Certa, pois tanto no indeferimento da petição inicial quanto na improcedência liminar do pedido cabe apelação, com possibilidade de retratação do juiz em 5 dias.
- D)A petição inicial somente poderá ser indeferida quando for inepta, faltar-lhe pedido ou causa de pedir, contiver pedidos incompatíveis entre si, e o autor carecer de interesse processual.
Errada, porque a petição inicial pode ser indeferida em outras hipóteses além das listadas, como ilegitimidade manifesta e falta de atendimento à determinação de emenda.
Gabarito: C
Na fase inicial do processo, o CPC permite duas saídas bem importantes antes mesmo de o réu entrar no jogo: o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido. O primeiro acontece quando a petição já nasce com defeitos relevantes, como inépcia, falta de interesse, ilegitimidade ou descumprimento de ordem de emenda. O segundo ocorre quando o juiz percebe, de plano, que o pedido não tem chance jurídica de prosperar, sem precisar abrir contraditório completo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a lógica dos arts. 331, caput e §1º, e 332, §3º, do CPC. Tanto no indeferimento da inicial quanto na improcedência liminar, o autor pode apelar e o juiz tem prazo de 5 dias para se retratar. O código trata essas duas decisões como um filtro inicial forte, mas ainda com uma chance rápida de correção pelo próprio magistrado. É um detalhe que a banca adora: a retratação existe nos dois casos. Então, se a sentença foi de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar, não dá para esquecer esse prazo curtinho de 5 dias. É aquele tipo de previsão que parece pequena, mas costuma cair para confundir quem estudou só por cima. Também vale lembrar que a improcedência liminar não é só para súmula de tribunal de justiça sobre direito local. O CPC fala em súmula do STF ou do STJ, acórdão em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em IRDR ou IAC, além de prescrição e decadência. Ou seja: a alternativa correta é a que respeita exatamente esse pacote normativo.