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Direito Processual Civil · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do indeferimento da petição inicial e da improcedência liminar do pedido, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Na fase inicial do processo, o CPC permite duas saídas bem importantes antes mesmo de o réu entrar no jogo: o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido. O primeiro acontece quando a petição já nasce com defeitos relevantes, como inépcia, falta de interesse, ilegitimidade ou descumprimento de ordem de emenda. O segundo ocorre quando o juiz percebe, de plano, que o pedido não tem chance jurídica de prosperar, sem precisar abrir contraditório completo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a lógica dos arts. 331, caput e §1º, e 332, §3º, do CPC. Tanto no indeferimento da inicial quanto na improcedência liminar, o autor pode apelar e o juiz tem prazo de 5 dias para se retratar. O código trata essas duas decisões como um filtro inicial forte, mas ainda com uma chance rápida de correção pelo próprio magistrado. É um detalhe que a banca adora: a retratação existe nos dois casos. Então, se a sentença foi de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar, não dá para esquecer esse prazo curtinho de 5 dias. É aquele tipo de previsão que parece pequena, mas costuma cair para confundir quem estudou só por cima. Também vale lembrar que a improcedência liminar não é só para súmula de tribunal de justiça sobre direito local. O CPC fala em súmula do STF ou do STJ, acórdão em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em IRDR ou IAC, além de prescrição e decadência. Ou seja: a alternativa correta é a que respeita exatamente esse pacote normativo.

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