Do Código de Processo Civil, Art. 833. São impenhoráveis:
- A)Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
Correta: reproduz a hipótese do inciso I do art. 833 do CPC, que trata dos bens inalienáveis e dos declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
- B)Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Essa é uma hipótese de impenhorabilidade do art. 833, mas não é a alternativa indicada como correta no gabarito desta questão.
- C)Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
Também corresponde a uma hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, porém não é a opção apontada como correta pela banca.
- D)Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
Incorreta: direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária não são a redação do inciso correspondente do art. 833.
- E)Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Essa redação também remete a bens protegidos no art. 833, mas não é a alternativa considerada correta no gabarito fornecido.
Gabarito: A
O art. 833 do CPC traz um rol de bens e valores que, em regra, não podem ser penhorados. A lógica é simples: o processo de execução serve para satisfazer o credor, mas sem passar por cima de certos bens protegidos por lei, como forma de preservar a dignidade, o mínimo existencial e a própria atividade do devedor. Na questão, o gabarito apontado é a letra A porque ela reproduz a hipótese do inciso I do art. 833: os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Em outras palavras, se o bem não pode ser alienado, ele também não deve ser levado à execução, pois nem faria sentido vendê-lo para pagar a dívida. Esse tipo de proteção aparece também em outros incisos do artigo, como móveis da residência, vestuário, ferramentas de trabalho e outros bens de uso essencial. O CPC mistura proteção patrimonial com bom senso prático: não é para transformar a execução em confisco disfarçado. Então, para essa questão, a chave é identificar a redação literal do dispositivo cobrado. A banca apontou a letra A como correta por ser a formulação correspondente ao inciso I do art. 833 do CPC.