É correto afirmar que, no cumprimento de sentença para pagamento de prestação alimentícia,
- A)quando não pagas as seis últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.
Errada, porque a prisão civil não alcança as seis últimas parcelas, mas apenas as 3 anteriores ao ajuizamento e as vincendas, conforme a Súmula 309 do STJ.
- B)a satisfação da dívida pode ocorrer por desconto em folha, expropriação ou por coerção indireta.
Certa, pois o cumprimento de sentença de alimentos pode ocorrer por desconto em folha, expropriação de bens ou coerção indireta, nos termos do CPC.
- C)a prisão civil do devedor pode ser decretada pelo prazo de 1 a 6 meses.
Errada, porque o prazo da prisão civil por dívida alimentar é de 1 a 3 meses, e não de 1 a 6 meses, conforme o art. 528, §3º, do CPC.
- D)a prisão civil tem natureza de punição do devedor que não cumpriu a obrigação.
Errada, porque a prisão civil em alimentos tem natureza coercitiva, voltada a compelir o pagamento, e não de punição do devedor.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença de alimentos, o CPC dá ao credor algumas ferramentas para fazer a obrigação andar, porque alimento não espera. A ideia é simples: se a pessoa precisa receber para viver, o sistema permite meios mais fortes de cobrança, como desconto em folha, expropriação de bens e também a coerção indireta, que é a prisão civil, prevista no art. 528 do CPC. Mas essa prisão não serve para qualquer dívida antiga. Pela Súmula 309 do STJ, ela alcança apenas as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Por isso, não existe essa história de pegar seis parcelas antigas e já decretar prisão por causa delas. A alternativa B está correta porque resume justamente os meios de satisfação do crédito alimentar: desconto em folha, expropriação e coerção indireta. O CPC trata esses caminhos de forma expressa, e o credor pode escolher a via adequada conforme o caso concreto. Outro ponto importante: a prisão civil tem natureza coercitiva, não punitiva. Ela serve para pressionar o devedor a pagar, e não para castigá-lo como se fosse pena criminal. Em prova, quando aparecer prisão em alimentos, pense em pressão para pagar, prazo limitado e alcance restrito do débito.