Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. A _______________ é um mecanismo de solução de conflitos baseado em ___________________. O Código de Processo Civil de 2015 traz, como regra, a designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 334). Essa audiência somente não será designada se _______ partes manifestar(em), expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não se admitir a _______________.
- A)autocomposição / consenso / ambas as / autocomposição
Correta, porque a autocomposição é baseada no consenso e o art. 334 do CPC dispensa a audiência quando ambas as partes manifestam desinteresse, ou quando não for admitida a autocomposição.
- B)heterocomposição / decisão de terceiro / ambas as / heterocomposição
Errada, porque heterocomposição envolve decisão imposta por terceiro, e não solução consensual entre as partes.
- C)autocomposição / consenso / uma das / autocomposição
Errada, porque a audiência não deixa de ser designada apenas se uma das partes manifestar desinteresse; a regra legal exige manifestação de ambas, salvo inviabilidade da autocomposição.
- D)heterocomposição / decisão de terceiro / uma das / heterocomposição
Errada, porque heterocomposição não é mecanismo baseado em consenso, e sim em decisão de terceiro, além de a exigência legal não ser de uma das partes.
Gabarito: A
A ideia central da questão está nos equivalentes jurisdicionais, que são formas de resolver conflitos fora da sentença estatal tradicional. Entre eles, a autocomposição se destaca porque a solução nasce da vontade das próprias partes, ou seja, do consenso. É exatamente por isso que a banca encaixa bem a expressão "mecanismo de solução de conflitos baseado em consenso". Em linguagem simples: ninguém impõe a resposta de fora, as partes constroem o acordo. No Código de Processo Civil de 2015, essa lógica aparece de forma bem clara no art. 334, que prevê a audiência de conciliação ou mediação como regra. O juiz só deixa de designar essa audiência se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou se o caso não admitir autocomposição. Perceba o detalhe: não basta uma parte reclamar sozinha, a regra exige manifestação de ambas, salvo a hipótese legal de inviabilidade do acordo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela preenche corretamente as lacunas com "autocomposição", "consenso", "ambas as" e "autocomposição". A alternativa conversa com o conceito doutrinário e com o texto do art. 334 do CPC, que valoriza a solução consensual dos conflitos. Em resumo: se a questão falar em solução construída pelas partes, pense em autocomposição; se falar em decisão imposta por terceiro, aí já é outra história. Nesta aqui, a banca quis testar exatamente essa diferença clássica entre consenso e imposição.