O princípio do juiz natural garante que
- A)o juiz não possa determinar de ofício a produção de prova.
Errada, porque limita indevidamente os poderes instrutórios do juiz e trata de prova, não do princípio do juiz natural.
- B)o juiz deva avaliar a prova dos autos segundo sua convicção pessoal, desde que de forma fundamentada.
Errada, porque fala da livre apreciação da prova pelo juiz, tema ligado ao convencimento motivado, e não ao juiz natural.
- C)a fixação do órgão jurisdicional competente para o julgamento de determinada demanda se dê a partir de regras objetivas previamente estabelecidas.
Certa, pois o juiz natural exige competência definida por regras objetivas e prévias, evitando tribunal de exceção.
- D)o juiz deva zelar pela igualdade das partes no processo, tomando as providências necessárias para suprir vulnerabilidades processuais.
Errada, porque descreve o princípio da igualdade processual e da cooperação/isonomia, não o juiz natural.
Gabarito: C
O princípio do juiz natural é uma garantia básica de imparcialidade e segurança jurídica: ninguém pode ser julgado por um juiz ou órgão criado ou escolhido para aquele caso específico. Em outras palavras, a competência do julgador precisa estar definida antes do conflito, por regras gerais, objetivas e previamente conhecidas. Isso evita tribunal de exceção e protege o cidadão de escolhas “sob medida”. Na prática, o ponto central é saber quem vai julgar antes mesmo da ação começar, com base nas regras de competência da Constituição e da lei. O juiz natural também se liga à ideia de que o processo não pode ser manipulado para favorecer ou prejudicar alguém. É uma garantia que vem da Constituição Federal, especialmente do art. 5º, XXXVII e LIII. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente que a fixação do órgão jurisdicional competente deve ocorrer a partir de regras objetivas previamente estabelecidas. É o juiz natural em sua forma clássica, sem improviso e sem “escolha de conveniência”. As demais alternativas tratam de outros temas do processo civil, como prova, valoração da prova e igualdade processual, mas não do juiz natural. Aqui, o foco não é como o juiz decide ou intervém no processo, e sim quem é o juiz competente para decidir.