Em relação à competência, é correto afirmar que
- A)o foro de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, é competente para a propositura de demandas de reconhecimento ou dissolução de união estável.
Certa, porque o art. 53, I, d, do CPC fixa o foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para ações de reconhecimento ou dissolução de união estável.
- B)a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
Errada, porque a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e não se prorroga pelo simples fato de não ter sido arguida na contestação.
- C)o foro do domicílio do réu é absolutamente competente para a propositura de demandas fundadas em direito pessoal.
Errada, porque o foro do domicílio do réu é, em regra, critério de competência territorial relativa, e não competência absoluta.
- D)o Ministério Público não pode alegar a incompetência relativa nas causas em que intervém.
Errada, porque o Ministério Público pode alegar incompetência relativa nas causas em que intervir, nos termos do CPC.
Gabarito: A
Competência é, em resumo, a regra que diz qual juízo pode julgar a causa. No CPC, ela pode variar por vários critérios: matéria, valor, função, território e também regras especiais para certas ações, como as de família. Em prova, a banca adora misturar competência absoluta com relativa e colocar uma frase que parece elegante, mas está errada no detalhe. No caso da alternativa A, o CPC traz uma regra especial para ações de reconhecimento ou dissolução de união estável quando há violência doméstica e familiar. Nessa hipótese, é competente o foro do domicílio da vítima, conforme o art. 53, I, d, do CPC. É uma proteção processual coerente com a lógica da Lei Maria da Penha, facilitando o acesso da vítima ao Judiciário. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Incompetência absoluta não se prorroga por silêncio da parte; ela pode ser reconhecida a qualquer tempo. Já o foro do domicílio do réu, em regra, é critério de competência territorial, portanto relativa, e não absoluta. E o Ministério Público pode, sim, alegar incompetência relativa nas causas em que intervém, conforme o CPC. Resumo de prova: quando aparecerem ações de família, leia com atenção o art. 53 do CPC. A banca costuma trocar a regra geral pela exceção especial, e aí mora a pegadinha.