Joana ajuíza ação popular buscando a decretação de invalidade de Decreto Municipal que reajustou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acima dos índices de correção monetária. A petição inicial foi indeferida por falta de interesse de agir da autora, pois o magistrado entendeu que a ação popular busca tutelar o patrimônio público e, portanto, é via inadequada para a defesa de interesses patrimoniais de contribuintes. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão do magistrado deveria ser de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade na medida em que pessoa física não tem legitimidade para a propositura da ação popular.
Errada, porque pessoa física tem legitimidade ativa para propor ação popular, desde que seja cidadão, e não há ilegitimidade por esse motivo.
- B)A decisão prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição e não produz efeito até sua confirmação pelo Tribunal competente.
Certa, porque a Lei da Ação Popular prevê remessa necessária: a sentença de carência ou improcedência não produz efeito antes de ser confirmada pelo Tribunal.
- C)Trata-se de decisão interlocutória contra qual é cabível o recurso de agravo de instrumento.
Errada, porque o indeferimento da inicial não é tratado aqui como hipótese de agravo de instrumento; a questão cobra o reexame obrigatório próprio da ação popular.
- D)Se não for interposto o recurso cabível, a decisão fará coisa julgada material, oponível erga omnes.
Errada, porque a sentença ainda depende de confirmação em duplo grau obrigatório e a afirmação sobre coisa julgada material oponível erga omnes não é a consequência indicada no enunciado.
Gabarito: B
A ação popular é usada por qualquer cidadão para proteger não só o patrimônio público, mas também a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. Então, a ideia de que ela seria “via inadequada” para discutir um decreto que aumentou IPTU acima da correção monetária não se sustenta com facilidade. O ponto principal da questão, porém, está no efeito da decisão que extinguiu o processo na origem: nas ações populares, a sentença que julga carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau obrigatório, previsto no art. 19 da Lei 4.717/1965, e só produz efeito depois de confirmada pelo Tribunal competente. Em outras palavras: o juiz até pode encerrar o processo, mas a palavra final não é dele sozinho. Por isso o gabarito é a letra B.