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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na ação civil pública que tenha por objeto a tutela de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a associação legitimada deve, EXCETO

Gabarito: D

Na ação civil pública, as associações podem atuar como legitimadas extraordinárias para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Mas a lei coloca alguns filtros para evitar que qualquer entidade apareça do nada e já queira tocar a ação. Pela Lei 7.347/1985, art. 5º, a associação deve estar constituída há pelo menos 1 ano, em regra, e precisa mostrar pertinência temática entre seus fins institucionais e o objeto da demanda. Esse prazo de 1 ano não é uma muralha intransponível: o juiz pode dispensá-lo quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano. Ou seja, se o caso for sério e urgente, a lei permite flexibilização. Isso aparece justamente para não engessar a tutela coletiva quando o prejuízo coletivo grita mais alto. O ponto que derruba muita gente é a autorização assemblear. Na ACP, a associação não precisa comprovar prévia autorização da assembleia para propor a ação. A legitimação decorre da lei, e não de uma procuração coletiva interna. Portanto, exigir essa autorização seria criar requisito que a Lei da Ação Civil Pública não prevê. Resumo de prova: associação precisa de constituição regular, tempo mínimo de 1 ano e pertinência temática; o juiz pode dispensar o prazo em situações excepcionais. O que não entra na lista é a prévia autorização assemblear, por isso a alternativa D está errada e é o gabarito da questão.

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