O chamado princípio da proibição da decisão surpresa significa que
- A)o juiz não pode decidir, em primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Errada, porque o art. 10 do CPC não limita a vedação ao primeiro grau e ainda alcança matérias decidíveis de ofício.
- B)o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Errada, porque a proibição da decisão surpresa vale em qualquer grau de jurisdição, inclusive quando se tratar de matéria de ofício.
- C)o juiz não pode decidir, em primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto em se tratando de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Errada, porque a regra não se restringe ao primeiro grau; o contraditório prévio também é exigido nos tribunais.
- D)o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Certa, pois reproduz o art. 10 do CPC: não se pode decidir com base em fundamento não submetido ao contraditório, nem mesmo em matéria de ordem pública.
Gabarito: D
O princípio da proibição da decisão surpresa está no art. 10 do CPC/2015. A ideia é bem simples: antes de o juiz decidir com base em um fundamento jurídico, ele precisa dar às partes chance de se manifestar, mesmo que esse fundamento possa ser conhecido de ofício. Processo civil não é “pegadinha de corredor”. Isso vale em qualquer grau de jurisdição, inclusive no tribunal. Ou seja, não importa se a matéria é de ordem pública ou se o juiz poderia reconhecê-la sozinho: antes da decisão, deve haver contraditório efetivo, com oportunidade real de influência das partes. Por isso o gabarito é a letra D. Ela repete a lógica do art. 10 do CPC: o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que ele deva decidir de ofício. Em resumo: contraditório não é só “falar por último”; é poder participar da construção da decisão. A banca costuma cobrar exatamente essa extensão do princípio, misturando-o com matéria de ordem pública para ver se você cai na armadilha.