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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O chamado princípio da proibição da decisão surpresa significa que

Gabarito: D

O princípio da proibição da decisão surpresa está no art. 10 do CPC/2015. A ideia é bem simples: antes de o juiz decidir com base em um fundamento jurídico, ele precisa dar às partes chance de se manifestar, mesmo que esse fundamento possa ser conhecido de ofício. Processo civil não é “pegadinha de corredor”. Isso vale em qualquer grau de jurisdição, inclusive no tribunal. Ou seja, não importa se a matéria é de ordem pública ou se o juiz poderia reconhecê-la sozinho: antes da decisão, deve haver contraditório efetivo, com oportunidade real de influência das partes. Por isso o gabarito é a letra D. Ela repete a lógica do art. 10 do CPC: o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que ele deva decidir de ofício. Em resumo: contraditório não é só “falar por último”; é poder participar da construção da decisão. A banca costuma cobrar exatamente essa extensão do princípio, misturando-o com matéria de ordem pública para ver se você cai na armadilha.

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