Luiz propôs uma ação pelo procedimento comum, requerendo a declaração de inexistência de débito, em face da empresa Beta, na qual requereu uma tutela provisória de retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência, o qual foi deferida no início do processo e confirmada na sentença que julgou procedentes os seus pedidos. A empresa Beta, inconformada com a sentença, irá interpor recurso de apelação. Quanto aos efeitos do recurso a ser interposto pela empresa Beta, com base na situação hipotética apresentada e no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O recurso, independentemente de requerimento, terá os efeitos devolutivo e suspensivo, e a sentença não produzirá nenhum efeito até o julgamento do recurso, inclusive quanto à tutela provisória.
Errada, porque a apelação não suspende automaticamente toda e qualquer eficácia da sentença quando há confirmação de tutela provisória.
- B)O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
Errada, porque a ausência de efeito suspensivo não é a regra geral da apelação nesse caso, além de o pedido ser dirigido ao Tribunal ou ao relator, e não simplesmente como formulação genérica.
- C)O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Juiz de primeiro grau, mediante demonstração dos requisitos legais.
Errada, porque o pedido de efeito suspensivo não é feito ao juiz de primeiro grau, mas ao Tribunal ou ao relator, conforme o CPC.
- D)O recurso não terá nem o efeito devolutivo, nem o efeito suspensivo, e estes deverão ser requeridos ao Tribunal, ao relator ou ao Juiz de primeiro grau.
Errada, porque a apelação não perde os efeitos devolutivo e suspensivo por completo; a regra geral existe, com exceção legal específica.
- E)O recurso terá o efeito devolutivo e o efeito suspensivo; este último, contudo, não abrangerá a tutela provisória, podendo a apelante, quanto à tutela provisória, requerer o efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
Certa, porque a apelação tem, em regra, efeito devolutivo e suspensivo, mas a sentença que confirma tutela provisória afasta o efeito suspensivo nessa parte, permitindo pedido ao Tribunal ou ao relator nos termos do art. 1.012 do CPC.
Gabarito: E
Na apelação, a regra do CPC é simples: o recurso é recebido, em geral, com efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput. Isso significa que o Tribunal reexamina a matéria e, em regra, a sentença não produz efeitos imediatos enquanto o recurso é julgado. Mas o CPC adora uma exceção para não deixar a vida processual monótona. O art. 1.012, §1º, V, diz que a apelação não terá efeito suspensivo quando a sentença confirmar, conceder ou revogar tutela provisória. Aqui, a sentença confirmou a tutela provisória que mandou retirar o nome de Luiz dos cadastros de inadimplência. Por isso, a apelação da empresa Beta até tem devolução da matéria ao Tribunal, mas o efeito suspensivo não alcança essa tutela provisória. Se Beta quiser tentar suspender essa eficácia provisória, poderá pedir a atribuição de efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, conforme o art. 1.012, §3º, desde que demonstre a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em resumo: a banca quer que você perceba a regra geral da apelação e a exceção específica ligada à tutela provisória. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa E.