A Cláudia, procuradora municipal de Novo Hamburgo-RS, foi atribuída ação indenizatória promovida por contribuinte local que pediu reparação após sofrer acidente de trânsito em virtude da precariedade asfáltica da via pública. Citada para contestar a ação, a Fazenda Pública teve prazo decorrido no sistema eletrônico judicial após o transcurso de 15 (quinze) dias úteis. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)O decurso foi feito de maneira equivocada, uma vez que a Fazenda Pública tem por lei 30 dias úteis (prazo em dobro) para contestar a ação.
Certa, porque a Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar, o que leva o prazo de 15 para 30 dias úteis.
- B)Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando vedado à parte provar que não o realizou por justa causa ou por erro no sistema.
Errada, porque o CPC admite discussão sobre justa causa e erros sistêmicos, além de a preclusão depender das regras do art. 223.
- C)A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira tácita.
Errada, pois a renúncia ao prazo exclusivo da parte deve ser expressa, não apenas tácita.
- D)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Errada, porque os prazos processuais são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- E)Considera-se dia do começo do prazo a data do recebimento do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
Errada, porque, na citação ou intimação pelo correio, o marco inicial não é o recebimento do AR, mas a juntada do aviso aos autos.
Gabarito: A
Aqui o ponto principal é o prazo da Fazenda Pública no CPC. O art. 183 diz que a União, os Estados, o DF, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para contestar. Na prática, isso significa que, se a regra comum for de 15 dias úteis, a Fazenda terá 30 dias úteis. Simples assim: o relógio anda, mas anda mais devagar para a Fazenda. Por isso, a alternativa A está correta. A procuradora municipal não deveria sofrer preclusão com 15 dias úteis, porque o prazo legal aplicável é em dobro. Esse benefício não é “privilégio caprichoso”, mas uma regra legal pensada para compensar a atuação institucional da Fazenda Pública em juízo. As demais alternativas misturam regras do CPC e caem em pegadinhas clássicas. O prazo processual, como regra, não inclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224). Além disso, a contagem não começa, em citação pelo correio, na simples entrega do AR, mas na juntada do aviso aos autos (art. 231). E, se houver decurso de prazo, ainda pode existir discussão sobre justa causa e erro do sistema, então não é correto dizer que isso fica totalmente vedado. Em resumo: o caso é de prazo em dobro da Fazenda Pública, e 15 dias úteis era pouco. Em prova, quando aparecer Fazenda Pública e prazo processual, desconfie do “prazo comum” logo de cara.