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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para opor exceção de incompetência relativa do juízo da ação entre pessoas capazes, porque ali atua como fiscal da ordem jurídica. II. O Ministério Público, atuando como custos legis em causa que envolve interesse de incapaz, não tem interesse em recorrer objetivando a reforma de sentença contrária ou menos favorável aos direitos perseguidos pelo incapaz. III. O Ministério Público sempre gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. IV. O Ministério Público não gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos quando a lei, expressamente, estabelecer prazo próprio para a sua manifestação.

Gabarito: D

Aqui a banca está testando a atuação do Ministério Público no processo civil, especialmente quando ele atua como fiscal da ordem jurídica, o famoso custos legis. A ideia central é simples: o MP não vira “parte de tudo”, nem pode usar qualquer ferramenta processual em qualquer situação. Ele tem poderes e prazos próprios, mas dentro dos limites da lei. No caso da assertiva I, a afirmação é errada porque a arguição de incompetência relativa é típica de defesa da parte, não sendo legitimidade ampla do MP apenas por atuar como fiscal da ordem jurídica. A assertiva II também erra feio: quando há interesse de incapaz, o Ministério Público tem, sim, interesse recursal para buscar a reforma da sentença que prejudique o incapaz. O CPC e a jurisprudência reconhecem sua atuação protetiva justamente para evitar decisão desfavorável a quem tem proteção especial. Então dizer que ele “não tem interesse em recorrer” contraria a própria função institucional do MP. A III também está incorreta porque o prazo em dobro não é absoluto para qualquer manifestação em qualquer hipótese. Embora o art. 180 do CPC preveja prazo em dobro e intimação pessoal, há exceção quando a lei estabelece prazo próprio para o ato. É exatamente o que a IV diz, e por isso ela está correta. Resumo da ópera: só a IV bate com o CPC. O fundamento é o art. 180 do CPC, combinado com a lógica de que norma especial com prazo próprio afasta a regra geral do prazo em dobro.

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