Em relação ao posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que
- A)conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença de mérito, até o trânsito em julgado, mesmo sem a anuência da parte contrária.
Certa: o STJ admite a desistência do mandado de segurança a qualquer tempo até o trânsito em julgado, sem necessidade de anuência da parte contrária.
- B)conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de falecimento do impetrante, é possível a sua sucessão na ação pelo espólio.
Errada: a jurisprudência não admite, como regra, sucessão processual pelo espólio no mandado de segurança, por se tratar de ação personalíssima ligada ao direito líquido e certo do impetrante.
- C)conforme entendimento do STJ, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do Mandado de Segurança se inicia na data em que o ato impugnado é praticado pela autoridade coatora.
Errada: o prazo decadencial de 120 dias não se confunde com a simples data da prática do ato em qualquer hipótese, pois o termo inicial depende da ciência inequívoca do ato impugnado.
- D)conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe mandado de segurança que tenha como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade de lei. Contudo é possível a discussão sobre a inconstitucionalidade de lei no mandado de segurança, desde que em pedido autônomo.
Errada: não cabe mandado de segurança com pedido principal de declaração de inconstitucionalidade de lei, e a inconstitucionalidade não pode ser o pedido autônomo principal nesses termos.
- E)qualquer pessoa pode impetrar mandado de segurança para proteger direito próprio ou alheio, individual ou coletivo, e, por se tratar de remédio constitucional, pode ser impetrado independente do patrocínio da ação por advogado, membro da Defensoria Pública ou membro do Ministério Público.
Errada: mandado de segurança não pode ser impetrado por qualquer pessoa para direito alheio, e sua impetração exige capacidade postulatória, em regra por advogado, salvo hipóteses legais específicas.
Gabarito: A
O mandado de segurança é um remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Ele tem rito próprio e algumas regras bem específicas, então, em prova, a banca adora testar o que a lei diz e o que os tribunais superiores já consolidaram. Um ponto importante aqui é a desistência da ação. No mandado de segurança, o STJ entende que o impetrante pode desistir a qualquer tempo, inclusive depois de sentença de mérito, até o trânsito em julgado, sem precisar da concordância da outra parte. A lógica é que a desistência, nesse caso, não depende de anuência do réu e pode ocorrer enquanto o processo ainda não se tornou definitivo. Isso faz sentido porque o mandado de segurança não segue sempre a mesma lógica das ações comuns. A jurisprudência prestigia a disponibilidade da tutela pelo impetrante, desde que ainda não haja coisa julgada. Então, se a questão aponta essa possibilidade de desistência em qualquer fase até o trânsito em julgado, ela está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Atenção: as demais alternativas misturam conceitos. Há erro sobre sucessão processual por falecimento, sobre o marco inicial do prazo decadencial de 120 dias e sobre a possibilidade de pedir declaração de inconstitucionalidade como pedido principal. Em mandado de segurança, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha clássica.