Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A pensão alimentícia não incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. ( ) Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. ( ) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. ( ) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade ocorre automaticamente, sem necessidade de decisão judicial. ( ) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
- A)V – V – F – F – V.
Errada, porque a primeira afirmação é falsa e a terceira é verdadeira, então a sequência não corresponde ao enunciado.
- B)F – V – V – F – V
Certa, pois a sequência correta é F - V - V - F - V, exatamente como indicam a lei civil, a Lei de Alimentos e a Súmula 358 do STJ.
- C)V – V – V – F – V.
Errada, porque a primeira afirmação não é verdadeira: alimentos podem incidir sobre o 13º salário e o terço de férias.
- D)F – F – V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmação é verdadeira e a quinta também, então a sequência fica incompatível.
- E)F – F – V – V – F.
Errada, porque a quarta afirmação é falsa: o cancelamento da pensão do filho maior de idade não ocorre automaticamente.
Gabarito: B
Essa questão mistura alguns pontos clássicos de alimentos no Direito de Família, e a banca adora cobrar isso com cara de pegadinha. A primeira afirmação está errada porque a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pensão alimentícia pode incidir sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Ou seja, esses valores também entram na base de cálculo, salvo ajuste diferente no caso concreto. A segunda está correta: quando a sentença reduz, majora ou exonera os alimentos, os efeitos retroagem à data da citação, e não cabe compensação nem repetição. Isso está alinhado com o art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968 e com a orientação consolidada dos tribunais. A terceira também é verdadeira. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária, só aparecendo quando os pais não conseguem cumprir total ou parcialmente o dever alimentar. É a lógica do art. 1.698 do Código Civil: primeiro os pais, depois, se necessário, os avós. A quarta é falsa porque a maioridade não cancela automaticamente a pensão. O STJ, na Súmula 358, exige decisão judicial com contraditório para extinguir a obrigação. E a quinta está correta, pois o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, observando-se os mais próximos em grau, na falta dos mais próximos, conforme os arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil. Por isso, o gabarito é B.