Analise as assertivas a seguir, que tratam do recurso adesivo, e assinale a alternativa correta. I. A jurisprudência do STJ orienta que o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão. II. Nos termos do CPC, somente será cabível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. III. O não conhecimento do agravo em recurso especial principal torna prejudicado o recurso adesivo e seu respectivo agravo. IV. Conforme entendimento firmado no STJ, na hipótese de interposição de recurso nominado pela parte como apelação, com fundamento no art. 1.009 do CPC, admite-se o recebimento de recurso principal como adesivo, desde que a matéria tratada no recurso subordinado tenha correlação com o principal.
- A)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
A alternativa afirma que as assertivas II, III e IV estariam corretas, deixando a I de fora. O problema é que a I também corresponde ao entendimento do STJ: o recurso adesivo não precisa ficar preso ao mesmo capítulo ou ao mesmo tema do recurso principal, porque sua limitação é de subordinação processual, não de identidade material. Assim, a letra A erra ao desconsiderar uma assertiva que também está correta.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
A alternativa diz que I, II e III estão corretas, o que coincide com o art. 997, §2º, do CPC e com a jurisprudência do STJ. O adesivo pode ter objeto próprio e impugnar capítulo diverso, a lei o admite apenas na apelação, no recurso extraordinário e no especial, e o não conhecimento do recurso principal prejudica o adesivo e os incidentes dele derivados. A IV é a única que destoa, porque não basta falar em correlação temática para converter um recurso principal em adesivo sem observar a estrutura própria da subordinação recursal.
- C)Apenas as assertivas I e III estão incorretas.
A alternativa sustenta que apenas I e III estariam incorretas. Isso não se sustenta, porque a I traduz entendimento aceito pelo STJ sobre a autonomia temática do recurso adesivo, e a III reflete sua natureza subordinada, já que o não conhecimento do recurso principal prejudica o adesivo. Como essas duas assertivas não são erradas, a letra C não corresponde ao conjunto correto.
- D)Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.
A alternativa afirma que as assertivas II e IV estariam incorretas. Só que a II reproduz a regra expressa do art. 997, §2º, do CPC, que restringe o recurso adesivo à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial, então ela está certa. O ponto problemático é a IV, que tenta admitir a conversão de um recurso principal em adesivo sem deixar claro o pressuposto essencial da existência de recurso principal da parte contrária e da adequada subordinação processual.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa conclui que todas as assertivas estariam corretas. O enunciado, porém, traz problema na IV, porque o STJ não trata qualquer apelação independente como recurso adesivo apenas pela correlação temática; o recurso adesivo depende da interposição de recurso principal pela parte adversa e das exigências do art. 997, §2º, do CPC. Por isso, não há acerto integral do bloco.
Gabarito: B
O recurso adesivo é aquele recurso "de carona": a parte não recorre sozinha de início, mas aproveita o recurso da outra parte para também impugnar a decisão. O CPC, no art. 997, restringe seu cabimento à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial. Por isso, a assertiva II está correta, e a banca costuma cobrar exatamente essa lista fechada, sem inventar moda. A assertiva IV também está correta porque o STJ admite, em situações específicas, o aproveitamento do recurso interposto sob nomenclatura inadequada como adesivo, desde que estejam presentes os requisitos legais e haja correlação com a matéria impugnada. A ideia aqui é prestigiar a instrumentalidade das formas, sem transformar o processo em um jogo de rótulos. Já a assertiva I está errada porque o recurso adesivo não é um cheque em branco para atacar qualquer capítulo da decisão sem relação com a sucumbência e com a lógica do recurso subordinado. Ele segue a disciplina do art. 997 do CPC e a jurisprudência do STJ não autoriza essa leitura ampla como a frase sugere. A assertiva III também não se sustenta na forma como foi redigida, porque o recurso adesivo tem cabimento legal restrito e a menção ao agravo em recurso especial principal não encaixa corretamente na sistemática do CPC. Assim, sobram corretas apenas as assertivas II e IV, o que confirma o gabarito B.