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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A ação monitória é um procedimento especial pensado para quem tem uma prova escrita da dívida, mas ainda não tem um título executivo. Em vez de começar uma briga longa, o autor apresenta esse documento, e o juiz pode expedir o mandado monitório para pagamento, entrega da coisa ou adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme o caso. O ponto mais cobrado aqui é que, quando o réu apresenta embargos monitórios, ele pode defender-se amplamente, inclusive com matérias de mérito. E, nesse contexto, o entendimento aplicado no item A é o de que o pedido de repetição do indébito em dobro, com base no art. 940 do CC, pode ser formulado na própria via processual em que se discute a cobrança indevida, sem exigir ação autônoma. A lógica é evitar que a parte tenha que abrir um processo novo só para pedir algo que já pode ser apreciado no mesmo debate. O art. 940 do CC/02 prevê a sanção para quem demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, ou cobra mais do que realmente é devido, situação em que pode haver condenação em dobro do que foi cobrado indevidamente. A jurisprudência do STJ admite a incidência dessa regra no bojo da própria controvérsia processual, desde que estejam presentes seus requisitos. As demais alternativas tentam misturar regras da monitória com pegadinhas de CPC e jurisprudência. O erro clássico da banca é colocar um detalhe processual verdadeiro em um contexto errado, ou inverter o efeito dos recursos e os requisitos da inicial. Aqui, o item correto é o A porque reflete exatamente a possibilidade de pedir a sanção do art. 940 do CC dentro dos embargos monitórios.

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