De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato. III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional. IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- A)Apenas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva II traz um critério que não existe no CPC e, além disso, a IV descreve continência, não conexão.
- B)Apenas I e III estão corretas.
Certa, porque somente as assertivas I e III estão de acordo com o CPC/2015.
- C)Apenas I e IV estão corretas.
Errada, porque a IV está incorreta ao definir conexão com elementos de continência.
- D)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque a II está incorreta ao incluir requisito que o CPC não prevê.
- E)Apenas III e IV estão corretas.
Errada, porque a IV está incorreta, embora a III esteja correta.
Gabarito: B
O CPC/2015 traz algumas regras bem cobradas sobre condições da ação e competência internacional da autoridade judiciária brasileira. Logo no art. 17, ele afirma que, para postular em juízo, é preciso ter interesse e legitimidade. Aqui não tem mistério: sem esses dois elementos, a porta do Judiciário nem abre direito. A segunda assertiva escorrega porque mistura os casos de competência internacional do art. 21 com uma ideia que não existe no texto legal. O CPC prevê a jurisdição brasileira quando o autor domiciliado no Brasil, ou a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil, ou ainda quando a ação decorrer de fato ou ato praticado no Brasil. Não importa, nesse ponto, ser brasileiro nato; isso foi uma invenção da questão. A terceira assertiva também erra. Em alimentos, a competência pode ocorrer se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, ou se o réu mantiver vínculos no país, como posse de bens ou obtenção de benefícios econômicos. Em consumo, e em casos de submissão expressa ou tácita à jurisdição nacional, a redação está correta, então essa parte salva a assertiva. Por fim, a quarta confunde conexão com continência. Conexão, pelo art. 55 do CPC, exige identidade de pedido ou de causa de pedir. Se há identidade de partes e causa de pedir, mas um pedido é mais amplo e abrange o outro, a figura é continência, não conexão. Por isso, o gabarito fica mesmo na letra B.