Referente ao tema das nulidades processuais, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ( ) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. ( ) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. ( ) Mesmo se puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz, ainda assim, a pronunciará e mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
- A)F – F – F – V.
Errada, porque as três primeiras afirmativas estão corretas e a última é falsa.
- B)V – V – V – F.
Certa, pois as três primeiras afirmativas refletem os arts. 276, 277 e 281 do CPC, e a última contraria o art. 282, § 2º.
- C)V – F – V – F.
Errada, porque a segunda afirmativa também está correta ao aplicar a instrumentalidade das formas.
- D)V – V – F – F.
Errada, porque a terceira afirmativa está correta ao prever a nulidade dos atos subsequentes dependentes.
- E)F – V – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa também é verdadeira, já que ninguém pode alegar nulidade a que deu causa.
Gabarito: B
Nulidades processuais no CPC seguem uma lógica bem pragmática: o processo não existe para virar um labirinto de formalidades sem finalidade. Por isso, o Código prestigia a instrumentalidade das formas, ou seja, se o ato atingiu seu objetivo, não faz sentido anulá-lo só porque saiu do “modelo” perfeito. É exatamente a ideia do art. 277 do CPC. A primeira afirmativa está correta porque quem deu causa à nulidade não pode depois sair reclamando dela. Isso está no art. 276 do CPC e evita comportamento oportunista no processo. A segunda também está correta: se a forma prevista em lei foi cumprida de modo diferente, mas o ato alcançou sua finalidade, o juiz deve aproveitá-lo. A terceira igualmente está certa. O art. 281 do CPC diz que, anulado o ato, os atos posteriores que dele dependam também perdem efeito, mas as partes independentes não são contaminadas. Ou seja, a nulidade não vira um “efeito dominó” sem controle. Já a quarta está errada por contrariar o art. 282, § 2º, do CPC: se o juiz puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, ele não deve pronunciá-la. Em linguagem de concurso, o sistema prefere resolver o mérito quando possível, em vez de anular por anular. Por isso, a sequência correta é V - V - V - F.