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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto aos honorários advocatícios, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Os honorários advocatícios, no CPC, seguem uma lógica bem objetiva: em regra, o juiz fixa entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico obtido, ou, se isso não der para medir, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º). A lei ainda traz situações especiais, como a condenação em embargos de terceiro, em que responde pelos honorários quem deu causa à constrição indevida, e a regra de que, em embargos à execução rejeitados ou no cumprimento de sentença, os honorários podem ser acrescidos ao débito principal (arts. 85, §§ 1º e 3º, e 90, conforme o caso). A grande pegadinha da questão está na alternativa A. O CPC não diz que o tribunal, ao julgar recurso, vai simplesmente "fixar" honorários recursais. O correto é que ele vai majorar os honorários já fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11). Ou seja, honorário recursal não nasce do zero: ele é um aumento sobre uma verba já existente. Outro ponto importante: a apreciação equitativa é excepcional. O art. 85, §8º, permite isso apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Se a condenação ou o proveito econômico forem altos, não cabe usar equidade para fugir da regra percentual. É exatamente o que a banca gosta de testar, porque parece detalhe, mas derruba muita gente. Resumo prático para prova: regra geral de 10% a 20%, honorários recursais como majoração e não como fixação autônoma, e equidade só em hipóteses restritas. Se você enxergar alguma alternativa trocando "majorará" por "fixará", acenda o alerta imediatamente.

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