Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Na ação civil pública, é possível ao juiz determinar, independentemente de requerimento do autor, o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, de prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária.
Correta, pois a Lei da Ação Civil Pública admite que o juiz imponha obrigação de fazer ou não fazer, inclusive com multa diária, independentemente de pedido expresso do autor.
- B)Prévio ajuizamento de ação civil pública provoca a extinção de ações individuais que tratarem dos mesmos fatos, em face dos mesmos réus, em razão da litispendência.
Errada, porque a ação civil pública não extingue ações individuais por litispendência; no máximo, pode haver disciplina própria de suspensão, mas não extinção automática.
- C)O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Correta, pois o compromisso de ajustamento de conduta pode ser firmado pelos legitimados e tem eficácia de título executivo extrajudicial.
- D)Sendo o Ministério Público autor e requerendo a produção de prova pericial, caberá à Fazenda Pública da pessoa política à qual o Ministério Público esteja vinculado arcar com o adiantamento das despesas periciais.
Correta, pois, sendo o Ministério Público autor e havendo prova pericial requerida por ele, a Fazenda Pública da pessoa política a que o MP esteja vinculado adianta as despesas periciais.
- E)É possível o uso da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional não configure objeto principal da demanda, mas sim questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
Correta, porque a ação civil pública pode veicular controle incidental de constitucionalidade, desde que a questão constitucional seja prejudicial e não o pedido principal.
Gabarito: B
A ação civil pública, prevista principalmente na Lei 7.347/1985, é uma ferramenta bem forte para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por isso, ela tem algumas particularidades processuais que sempre aparecem em prova, como a possibilidade de o juiz impor obrigação de fazer ou não fazer, até mesmo de ofício, e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta pelos legitimados. O ponto mais cobrado aqui é a relação entre ação coletiva e ações individuais. A banca adora tentar misturar os efeitos da ação civil pública com litispendência, mas isso não funciona desse jeito. Em regra, a existência de ação civil pública não extingue ações individuais pelo simples fato de tratarem dos mesmos fatos e dos mesmos réus. Na prática, o que pode existir é outra lógica processual: a lei e a jurisprudência trabalham com a possibilidade de suspensão da ação individual em certas hipóteses, mas não com extinção automática por litispendência. Litispendência exige identidade bem específica, e a ação coletiva não se confunde automaticamente com a ação individual do mesmo interessado. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela erra ao afirmar que o ajuizamento prévio de ação civil pública provoca a extinção de ações individuais por litispendência. Isso não corresponde ao regime legal da tutela coletiva, nem à orientação consolidada dos tribunais.