Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil a respeito dos prazos, assinale a alternativa correta.
- A)Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 1 (um) mês, sem possibilidade de prorrogação.
Errada, porque o CPC permite prorrogação dos prazos por até 2 meses, e não por 1 mês, na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, conforme o art. 222.
- B)Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
Certa, pois o art. 231, III, do CPC estabelece que, quando a citação ou intimação ocorrer por ato do escrivão ou do chefe de secretaria, o dia do começo do prazo é a data da ocorrência do ato.
- C)Em qualquer hipótese, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Errada, porque a regra do prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores sofre exceção nos processos eletrônicos, e a assertiva generaliza ao dizer que vale em qualquer hipótese.
- D)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Errada, porque os prazos processuais são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e não o contrário, nos termos do art. 224 do CPC.
- E)Em regra, o juiz proferirá os despachos no prazo de 10 (dez) dias; as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias; e as sentenças no prazo de 90 (noventa) dias.
Errada, porque os prazos do juiz são de 5 dias para despachos, 10 dias para decisões interlocutórias e 30 dias para sentenças, conforme o CPC, e não os prazos indicados na alternativa.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem clássico do CPC: a contagem e a disciplina dos prazos processuais. Aqui, o segredo é lembrar que o Código traz regras bem objetivas e adora trocar a ordem dos elementos para testar sua atenção. Em matéria de prazos, não vale improviso: o texto legal manda mais do que a intuição. A alternativa B está correta porque o CPC, no art. 231, III, prevê que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data da ocorrência da citação ou da intimação quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. É exatamente isso que a assertiva descreve. Ou seja, quando a comunicação ocorre por esse ato interno do cartório, o marco inicial é o próprio dia da ocorrência. Vale lembrar a lógica geral dos prazos no CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224). Então, se a banca inverter isso, acenda o alerta. Outro clássico é a regra dos litisconsortes com procuradores distintos e a prorrogação em locais de difícil transporte, que costumam aparecer com pequenas adulterações de número ou condição. Em resumo: a questão foi montada com várias frases parecidas com a lei, mas só uma bate com a redação correta do CPC. Aqui, a banca apostou na precisão literal do art. 231, III, e quem conhece o artigo mata a questão sem sofrimento.