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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil a respeito dos prazos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A questão cobra um ponto bem clássico do CPC: a contagem e a disciplina dos prazos processuais. Aqui, o segredo é lembrar que o Código traz regras bem objetivas e adora trocar a ordem dos elementos para testar sua atenção. Em matéria de prazos, não vale improviso: o texto legal manda mais do que a intuição. A alternativa B está correta porque o CPC, no art. 231, III, prevê que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data da ocorrência da citação ou da intimação quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. É exatamente isso que a assertiva descreve. Ou seja, quando a comunicação ocorre por esse ato interno do cartório, o marco inicial é o próprio dia da ocorrência. Vale lembrar a lógica geral dos prazos no CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224). Então, se a banca inverter isso, acenda o alerta. Outro clássico é a regra dos litisconsortes com procuradores distintos e a prorrogação em locais de difícil transporte, que costumam aparecer com pequenas adulterações de número ou condição. Em resumo: a questão foi montada com várias frases parecidas com a lei, mas só uma bate com a redação correta do CPC. Aqui, a banca apostou na precisão literal do art. 231, III, e quem conhece o artigo mata a questão sem sofrimento.

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