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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Manoel propôs uma ação de repetição de indébito em face de um órgão da Fazenda Pública Estadual em razão de valores cobrados a maior. Os pedidos de Manoel foram julgados procedentes em primeiro grau, condenando o órgão a pagar quantia certa, sendo a sentença confirmada perante o Tribunal de Justiça do Estado. Do acórdão que manteve a decisão, não foram interpostos outros recursos. Após o trânsito em julgado da sentença, não tendo havido o pagamento voluntário pelo órgão, Manoel deu início ao cumprimento de sentença. A respeito do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de pagar quantia certa pela fazenda pública, de acordo com a situação hipotética apresentada e as disposições do CPC, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: quando a condenação é contra a Fazenda Pública, o CPC trata o cumprimento de sentença de forma especial. Em vez de seguir a lógica do devedor comum, você cai nas regras dos arts. 534 e 535 do CPC, que preveem a apresentação de demonstrativo do crédito pelo exequente e, depois, a intimação da Fazenda para impugnar em 30 dias. O ponto mais cobrado é que não existe, nesse caso, a multa de 10% nem os honorários de 10% do art. 523, porque esse regime é próprio do devedor privado. Contra a Fazenda, o sistema é outro: primeiro vem a memória de cálculo do credor e, depois, a oportunidade de impugnação pela Fazenda Pública. Por isso a alternativa D está correta. O art. 534 do CPC exige que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os dados essenciais: nome e CPF ou CNPJ, índice de correção, juros, termo inicial e final, periodicidade da capitalização, se houver, e eventuais descontos obrigatórios. É exatamente a “planilha bem caprichada” que a Fazenda precisa conferir antes de discutir o valor. Em resumo: a questão mistura regras gerais do cumprimento de sentença com a disciplina especial da Fazenda Pública. Quem lembra dos arts. 534 e 535 e não cai na armadilha do art. 523 normalmente mata essa questão sem sofrimento.

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