Manoel propôs uma ação de repetição de indébito em face de um órgão da Fazenda Pública Estadual em razão de valores cobrados a maior. Os pedidos de Manoel foram julgados procedentes em primeiro grau, condenando o órgão a pagar quantia certa, sendo a sentença confirmada perante o Tribunal de Justiça do Estado. Do acórdão que manteve a decisão, não foram interpostos outros recursos. Após o trânsito em julgado da sentença, não tendo havido o pagamento voluntário pelo órgão, Manoel deu início ao cumprimento de sentença. A respeito do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de pagar quantia certa pela fazenda pública, de acordo com a situação hipotética apresentada e as disposições do CPC, assinale a alternativa correta.
- A)Sendo a Fazenda Pública intimada do cumprimento de sentença e não realizando o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.
Errada, porque a multa e os honorários de 10% do art. 523 do CPC não se aplicam ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- B)A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e autos apartados, impugnar a execução.
Errada, porque a Fazenda é intimada para impugnar em 30 dias, mas a impugnação ocorre nos próprios autos, e não em autos apartados.
- C)Na impugnação da Fazenda Pública, não poderá ser alegada causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ainda que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Errada, porque a Fazenda pode alegar causa modificativa ou extintiva superveniente, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.
- D)No cumprimento de sentença, Manoel deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo o seu nome completo e o seu número de inscrição no CPF; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Certa, porque o art. 534 do CPC exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os dados indicados na alternativa.
- E)Alegando a Fazenda que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, os autos serão remetidos ao contador judicial para que este apure o valor correto.
Errada, porque a remessa automática ao contador judicial não é a regra; na alegação de excesso, a controvérsia é apreciada no incidente/impugnação, conforme a disciplina do CPC.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando a condenação é contra a Fazenda Pública, o CPC trata o cumprimento de sentença de forma especial. Em vez de seguir a lógica do devedor comum, você cai nas regras dos arts. 534 e 535 do CPC, que preveem a apresentação de demonstrativo do crédito pelo exequente e, depois, a intimação da Fazenda para impugnar em 30 dias. O ponto mais cobrado é que não existe, nesse caso, a multa de 10% nem os honorários de 10% do art. 523, porque esse regime é próprio do devedor privado. Contra a Fazenda, o sistema é outro: primeiro vem a memória de cálculo do credor e, depois, a oportunidade de impugnação pela Fazenda Pública. Por isso a alternativa D está correta. O art. 534 do CPC exige que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os dados essenciais: nome e CPF ou CNPJ, índice de correção, juros, termo inicial e final, periodicidade da capitalização, se houver, e eventuais descontos obrigatórios. É exatamente a “planilha bem caprichada” que a Fazenda precisa conferir antes de discutir o valor. Em resumo: a questão mistura regras gerais do cumprimento de sentença com a disciplina especial da Fazenda Pública. Quem lembra dos arts. 534 e 535 e não cai na armadilha do art. 523 normalmente mata essa questão sem sofrimento.