Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Segundo a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC/2015, haverá julgamento estendido quando: I. o resultado do julgamento da remessa necessária e do recurso de apelação forem não unânimes e estiverem reformando a sentença; II. o resultado do julgamento da apelação for não unânime; III. o resultado do julgamento de agravo de instrumento for não unânime e houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito; IV. o resultado do julgamento da ação rescisória for não unânime e o resultado for a manutenção da sentença.
- A)Apenas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I impõe requisito indevido para a remessa necessária e a II está correta, então não são apenas I e II.
- B)Apenas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está errada, embora a III esteja correta.
- C)Apenas II e III estão corretas.
Certa, porque a apelação com julgamento não unânime e o agravo de instrumento contra decisão que julga parcialmente o mérito, com reforma, atraem a técnica do art. 942.
- D)Apenas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV está errada: a ação rescisória com julgamento não unânime já atrai a técnica, independentemente de manutenção da sentença.
- E)Apenas III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV está errada e a II está correta, mas a combinação proposta não corresponde ao art. 942.
Gabarito: C
O art. 942 do CPC/2015 criou uma técnica para ampliar o julgamento quando a decisão não sai por unanimidade. A ideia é simples: se o tribunal ficou dividido em certos recursos, entram mais julgadores para completar a análise, como se o colegiado ganhasse reforço no meio da partida. Essa técnica vale, em regra, para a apelação, a ação rescisória, o agravo de instrumento interposto contra decisão que julga parcialmente o mérito e a remessa necessária, quando o resultado for não unânime. O ponto-chave é que, no caso da apelação, da ação rescisória e do agravo de instrumento contra decisão parcial de mérito, a lei liga o julgamento estendido ao resultado não unânime; no agravo, ainda há a exigência específica de reforma da decisão interlocutória que julgou parcialmente o mérito. Por isso, a assertiva II está correta: basta que o julgamento da apelação seja não unânime. A assertiva III também está correta, porque o agravo de instrumento só atrai a técnica do art. 942 quando for interposto contra decisão que julgar parcialmente o mérito e houver reforma dessa decisão. A banca costuma explorar detalhe de redação para confundir você com condições que a lei não exige, como colocar requisito extra na remessa necessária ou esquecer a exigência específica do agravo. Assim, o gabarito é C: apenas II e III estão corretas.