A respeito das provas, assinale a alternativa correta.
- A)Não sendo caso de juizado especial cível, o juiz não poderá, em substituição à perícia, determinar, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, a produção de prova técnica simplificada, o que consistiria apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Errada: o CPC permite, sim, a prova técnica simplificada em substituição à perícia, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, inclusive fora do juizado especial cível.
- B)A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, mesmo quando recair sobre direito indisponível.
Errada: a convenção sobre o ônus da prova não pode recair sobre direito indisponível, nem tornar excessivamente difícil o exercício do direito por uma parte.
- C)Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Errada: a confissão de um cônjuge ou companheiro sobre direitos reais imobiliários, em regra, depende da participação do outro, salvo exceções legais específicas; a redação da alternativa inverte a lógica da regra.
- D)Não é lícito à parte provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada e, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
Errada: é lícito, em certos casos, provar por testemunhas a divergência entre vontade real e declarada e também vícios de consentimento, observados os limites legais da prova testemunhal.
- E)Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Certa: se a lei exige instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprir a falta dessa forma.
Gabarito: E
Na prova civil, a regra é que quem alega fato normalmente precisa prová-lo, mas existem limites importantes para os meios de prova. O CPC permite prova testemunhal, pericial, documental, confissão etc., mas nem tudo pode ser resolvido “no improviso” se a lei exigir uma forma específica para o ato. A alternativa correta é a letra E porque, quando a lei exige instrumento público como requisito de validade ou substância do ato, não adianta tentar “substituir” esse documento por outra prova. O Código Civil deixa isso claro: se a forma pública é da essência do ato, a falta do instrumento público não é suprida por testemunhas, confissão ou qualquer outra prova. É a ideia de que certas solenidades não são enfeite, são a própria fechadura da porta. Esse é o sentido do art. 215 e, sobretudo, da lógica do sistema de forma dos atos jurídicos no Código Civil, em harmonia com o CPC sobre admissibilidade da prova. Então, se a lei quis forma pública, o processo não vai “dar um jeitinho” com prova mais criativa. A forma exigida é um requisito jurídico, não um detalhe opcional. As demais alternativas trazem regras trocadas, recortadas pela metade ou contrariadas pelo CPC e pelo Código Civil. A banca adora esse tipo de armadilha: pega um instituto verdadeiro e acrescenta uma exceção inventada ou troca um detalhe do texto legal.