Em relação à resposta do réu, assinale a alternativa correta.
- A)O termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada na falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, é a data do espontâneo comparecimento do réu na fase satisfativa.
Errada, porque a hipótese descrita trata do prazo após impugnação ao cumprimento de sentença por falta ou nulidade de citação, e o termo inicial não é o comparecimento espontâneo do réu na fase satisfativa nos moldes narrados.
- B)O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. No caso de litisconsórcio passivo, se um dos demandados manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, o termo inicial para a apresentação da contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
Certa, porque o art. 335 do CPC prevê que, havendo desinteresse expresso de ambas as partes, o prazo de contestação começa com o protocolo do pedido de cancelamento da audiência, e, em litisconsórcio passivo, cada réu conta a partir do seu próprio pedido.
- C)Quando, no processo, não se admitir a autocomposição, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação.
Errada, porque a desistência da ação em relação a réu ainda não citado não desloca o termo inicial da resposta para o pedido de cancelamento da audiência; o enunciado mistura situações processuais diferentes.
- D)Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n.º 911/1969, a análise da contestação deve ocorrer antes da execução da medida liminar.
Errada, porque na ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969 a análise da contestação não precede a execução da liminar, já que a lógica legal prioriza a medida liminar e a posterior apreciação da defesa.
- E)Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar se inicia individualmente da data de juntada do respectivo aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
Errada, porque, havendo mais de um réu, o prazo não se inicia individualmente da juntada do AR nessa forma genérica; o CPC disciplina regras próprias de contagem no litisconsórcio e a assertiva simplifica indevidamente a citação.
Gabarito: B
A questão gira em torno do prazo da contestação no CPC, especialmente do art. 335. Regra geral: o réu tem 15 dias para contestar, mas o termo inicial pode variar conforme a dinâmica da audiência de conciliação/mediação e também conforme o número de réus no processo. Quando as duas partes dizem expressamente que não querem acordo, o réu pode pedir o cancelamento da audiência, e o prazo para contestar começa a partir desse protocolo. Se houver litisconsórcio passivo, cada réu conta o prazo a partir do seu próprio pedido de cancelamento, porque o CPC trata isso de forma individualizada no § 2º do art. 335. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: um verbo a mais, um prazo a menos. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica do art. 335, II e §§ 1º e 2º do CPC. A banca cobra muito essa contagem do prazo da contestação, então vale lembrar que o prazo não nasce sempre da citação, nem sempre da audiência, e nem sempre é igual para todos os réus. Além disso, outras alternativas misturam temas diferentes, como cumprimento de sentença, revelia, busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969 e citação pelo correio. Em prova, isso costuma ser a pista de que a banca quer testar se voce sabe separar institutos parecidos, mas com marcos iniciais de prazo totalmente distintos.