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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual. Com fundamento no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta a respeito do litisconsórcio.

Gabarito: A

Litisconsórcio é, basicamente, quando mais de uma pessoa participa do mesmo lado do processo. O CPC trata disso no art. 113 e permite essa reunião quando houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou pela causa de pedir e também quando existir afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. É exatamente essa a ideia da alternativa A: pessoas diferentes, mas com algum vínculo que justifique litigar juntas, economizando tempo e evitando decisões contraditórias. O ponto importante é que o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto, e pode ser facultativo ou necessário. No litisconsórcio necessário, todos devem estar no processo; no facultativo, a reunião é uma escolha permitida pela lei. Já a classificação em simples e unitário depende da uniformidade da decisão: no unitário, o juiz precisa decidir igual para todos; no simples, a decisão pode variar entre os litisconsortes. A banca costuma trocar esses conceitos e brincar com o texto literal do CPC. Aqui, a alternativa A reproduz corretamente uma hipótese legal de formação do litisconsórcio facultativo, por isso é a correta. As demais alternativas misturam regras de outros dispositivos ou invertem conceitos do Código, especialmente os artigos 113 e 115 do CPC.

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