Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. O Ministério Público pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte. II. O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação. III. A concessão de gratuidade isenta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. IV. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, apenas se houver requerimento da parte. V. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente deve recolher o preparo e aguardar que o relator aprecie o pedido, sob pena de configurar deserção.
- A)I, II, III, IV e V estão incorretas.
Errada, porque as assertivas I e II são consideradas corretas pela banca.
- B)Apenas II e IV estão incorretas.
Errada, porque a assertiva II é considerada correta e a IV é incorreta por depender de requerimento da parte, o que não ocorre.
- C)Apenas II está correta.
Errada, porque a assertiva I também está correta, e não apenas a II.
- D)I, II, III, IV e V estão corretas.
Errada, porque III, IV e V estão incorretas.
- E)Apenas I e II estão corretas.
Certa, porque I e II são consideradas corretas, enquanto III, IV e V estão incorretas.
Gabarito: E
Aqui a questão gira em torno de dois blocos bem cobrados: atuação do Ministério Público no processo e regras da gratuidade da justiça/litigância de má-fé. No CPC, o MP, quando atua como fiscal da ordem jurídica, pode recorrer independentemente de recurso da parte, porque sua intervenção não fica “presa” à vontade do litigante. Isso está em linha com a lógica dos arts. 178 e 179 do CPC. Na linha cobrada pela banca, a assertiva II também é considerada correta, porque a atuação do MP na execução coletiva do art. 98 do CDC não é admitida apenas pelo simples interesse institucional abstrato, exigindo-se a presença de interesse público ou social que justifique sua intervenção. Em prova, a AOCP costuma valorizar essa leitura mais restritiva da legitimação do parquet. As demais estão erradas por causa de detalhes importantes. A gratuidade da justiça não afasta multas processuais impostas ao beneficiário, como as decorrentes de má-fé ou de outras sanções processuais. Além disso, a condenação por litigância de má-fé pode ser imposta de ofício pelo juiz, nos termos do art. 81 do CPC, não dependendo de pedido da parte. Por fim, se o pedido de gratuidade é feito no recurso, o recorrente não deve sair pagando preparo de imediato e “apostar” na análise do relator; o CPC prevê disciplina própria no art. 99, § 7º. Por isso, com I e II corretas e III, IV e V incorretas, o gabarito é a alternativa E.