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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação. Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: contestação não gera, por si só, um dever de o autor “rebater tudo”, sob pena de confissão. No CPC, a réplica ou impugnação à contestação é uma faculdade processual importante, porque nela o autor pode enfrentar preliminares, documentos e fatos novos trazidos pelo réu, mas a lei não cria uma sanção automática se ele ficar em silêncio. No caso, o réu alegou um fato novo de defesa: que não entregou a motocicleta porque Jair não teria depositado o valor combinado. Isso pode funcionar como tese de mérito, mas a ausência de impugnação do autor não transforma esse fato, automaticamente, em verdade incontestável com efeito de revelia. Revelia, tecnicamente, é fenômeno ligado ao não oferecimento de contestação pelo réu, e não à falta de réplica do autor. Por isso o gabarito C está correto: é recomendável apresentar impugnação à contestação, especialmente para evitar que a versão do réu fique sem enfrentamento, mas não é obrigatório nem há presunção automática de confissão pela simples inércia do autor. O CPC prevê a resposta do autor à contestação em hipóteses como o art. 350, mas sem impor, para essa omissão, a mesma consequência típica da revelia. Em prova, pense assim: o autor pode se manifestar para reforçar sua posição, mas não existe a lógica de “não respondeu, perdeu a causa”. Essa pegadinha é clássica em fase postulatória, porque a banca tenta misturar revelia do réu com silêncio do autor.

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