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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação ao cumprimento de sentença/ execução das sentenças proferidas em ações coletivas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

No cumprimento de sentença em ações coletivas, a ideia central é simples: a execução deve respeitar os limites objetivos e subjetivos do título judicial, sem virar um "vale tudo" para cobrar de novo o que já foi satisfeito. Quando há mais de uma sentença coletiva sobre o mesmo dano individual homogêneo, não se pode repetir a execução do mesmo conteúdo já absorvido no título anterior. O que ainda não foi contemplado, porém, pode ser perseguido, desde que não haja bis in idem. É justamente por isso que o gabarito está na alternativa A. Se a segunda sentença coletiva tratou de parcela que não foi cobrada nem satisfeita no cumprimento anterior, como juros remuneratórios não abrangidos pelo primeiro título, admite-se o cumprimento individual dessa nova parcela. A lógica é a da vedação ao enriquecimento sem causa e da preservação da coisa julgada, mas sem impedir a execução de parte autônoma que permaneceu sem tutela executiva. Esse raciocínio é compatível com a jurisprudência do STJ sobre o cumprimento individual de sentença coletiva, que admite nova execução apenas dentro do que realmente não foi objeto de satisfação anterior. Em outras palavras: não se executa duas vezes o mesmo pedaço do bolo, mas ainda dá para cobrar a fatia que ficou no prato. As demais alternativas tentam misturar regras de legitimação, competência e medidas coercitivas de modo incorreto. Em ações coletivas, o detalhe técnico faz toda a diferença: substituição processual não é sinônimo de filiação obrigatória, multa administrativa não afasta multa judicial e a competência dos Juizados não se amplia por simples conveniência do exequente.

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