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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à possibilidade de penhora de bens, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

Aqui o tema é penhora e impenhorabilidade. A regra geral no processo civil é que o devedor responde com seus bens presentes e futuros, mas a lei cria várias blindagens para proteger dignidade, moradia e subsistência. Então, quando a questão fala em bem de família, crédito de empreitada, direitos aquisitivos e verbas alimentares ou assistenciais, você precisa separar o que é protegido do que pode entrar na execução. A alternativa B é a incorreta. O ponto certo é que o direito real de aquisição do devedor fiduciante pode, sim, ser penhorado, mas isso decorre do CPC, especialmente do art. 835, XII, e não da Lei n. 8.009/90. A Lei n. 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem de família, ou seja, da proteção do imóvel residencial, e não é a base para afirmar penhorabilidade de direitos aquisitivos. Na alienação fiduciária, o bem em si não integra plenamente o patrimônio do devedor enquanto a dívida não for quitada. O que o devedor tem é uma posição jurídica com valor econômico, e essa posição pode ser atingida pela execução. Por isso, a banca trocou o fundamento legal e tentou induzir você a achar que tudo que envolve imóvel protegido está automaticamente fora da penhora. Nem sempre. As demais alternativas seguem a linha da jurisprudência e da lei: há hipótese de proteção do único imóvel locado, exceção para crédito ligado à construção do bem de família, possibilidade de alcançar o imóvel por dívida condominial e proteção do auxílio emergencial contra penhora para dívida bancária.

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