Em relação à possibilidade de penhora de bens, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Certa, porque o único imóvel residencial locado a terceiros continua impenhorável se a renda da locação for usada para a subsistência ou moradia da família, conforme a Lei n. 8.009/90 e entendimento consolidado do STJ.
- B)O direito real de aquisição do devedor fiduciante, em regra, é penhorável, nos termos da Lei n.° 8.009/90.
Errada, porque o direito aquisitivo do fiduciante pode ser penhorado, mas o fundamento correto está no CPC, e não na Lei n. 8.009/90, que trata de impenhorabilidade do bem de família.
- C)O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.
Certa, pois o crédito ligado à construção de imóvel residencial se enquadra em exceção legal à impenhorabilidade do bem de família, permitindo a constrição em hipóteses previstas na Lei n. 8.009/90.
- D)O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
Certa, porque débitos condominiais têm natureza propter rem e podem autorizar a penhora do imóvel, ainda que a ação tenha sido proposta contra locatário e o proprietário não tenha figurado no polo passivo originário.
- E)Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.
Certa, já que o auxílio emergencial tem natureza assistencial e é protegido contra penhora, especialmente quando a constrição pretende alcançar verba para satisfazer dívida comum, como a de instituição financeira.
Gabarito: B
Aqui o tema é penhora e impenhorabilidade. A regra geral no processo civil é que o devedor responde com seus bens presentes e futuros, mas a lei cria várias blindagens para proteger dignidade, moradia e subsistência. Então, quando a questão fala em bem de família, crédito de empreitada, direitos aquisitivos e verbas alimentares ou assistenciais, você precisa separar o que é protegido do que pode entrar na execução. A alternativa B é a incorreta. O ponto certo é que o direito real de aquisição do devedor fiduciante pode, sim, ser penhorado, mas isso decorre do CPC, especialmente do art. 835, XII, e não da Lei n. 8.009/90. A Lei n. 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem de família, ou seja, da proteção do imóvel residencial, e não é a base para afirmar penhorabilidade de direitos aquisitivos. Na alienação fiduciária, o bem em si não integra plenamente o patrimônio do devedor enquanto a dívida não for quitada. O que o devedor tem é uma posição jurídica com valor econômico, e essa posição pode ser atingida pela execução. Por isso, a banca trocou o fundamento legal e tentou induzir você a achar que tudo que envolve imóvel protegido está automaticamente fora da penhora. Nem sempre. As demais alternativas seguem a linha da jurisprudência e da lei: há hipótese de proteção do único imóvel locado, exceção para crédito ligado à construção do bem de família, possibilidade de alcançar o imóvel por dívida condominial e proteção do auxílio emergencial contra penhora para dívida bancária.