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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o recurso de embargos de declaração, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Embargos de declaração servem para “consertar” a decisão quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Eles estão no art. 1.022 do CPC e têm prazo de 5 dias, sem preparo, então a lógica aqui é revisar a decisão, não rediscutir tudo como se fosse um recurso de apelação disfarçado. Um ponto bem cobrado é a omissão qualificada: também se considera omissa a decisão que deixa de enfrentar tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso, conforme o parágrafo único do art. 1.022. A banca gosta desse detalhe porque ele parece “novo”, mas já está no texto legal. Se os embargos forem acolhidos e mudarem a decisão, o CPC garante contraditório ao embargado que já tenha recorrido: ele pode complementar ou alterar as razões do outro recurso, mas isso ocorre no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos, nos termos do art. 1.023, §4º. Por isso a alternativa C erra feio no prazo: trocou 15 por 5 dias, e aí a casa cai. Também lembre que os embargos de declaração não têm efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, como prevê o art. 1.026 do CPC. É uma daquelas matérias em que a banca adora trocar um número ou um detalhe de prazo para ver se você pisca.

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