A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Considerando o que o Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela provisória, assinale a alternativa correta.
- A)Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Errada, porque a caução para ressarcir eventual dano é faculdade do juiz, e não exigência obrigatória na concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300, §1º, do CPC.
- B)Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Errada, porque mistura consequência processual com prazo incorreto e não corresponde à disciplina legal da tutela de urgência antecedente no CPC.
- C)Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Certa, porque reproduz o art. 303 do CPC: sendo contemporânea à propositura, a inicial pode se limitar ao pedido de tutela antecipada e à indicação do pedido final, com exposição da lide, do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- D)Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Errada, porque o CPC prevê prazo de 5 dias para emenda da inicial nessa hipótese, e não 15 dias, quando o juiz entende que não há elementos para a concessão da tutela antecipada antecedente.
- E)Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.
Errada, porque o CPC não estabelece esse prazo de 15 dias para a eficácia da tutela cautelar antecedente; a disciplina legal é diferente e envolve prazos próprios para efetivação e formulação do pedido principal.
Gabarito: C
A tutela provisória, no CPC, pode ser de urgência ou de evidência. A de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e pode ser cautelar ou antecipada. Já a de evidência dispensa o perigo, porque o direito já aparece forte o bastante no papel. Nesta questão, o ponto central está na tutela antecipada requerida em caráter antecedente. O art. 303 do CPC diz que, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode ser mais enxuta: basta pedir a tutela antecipada e indicar o pedido final, com a exposição da lide, do direito pretendido e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela reproduz a lógica do art. 303, caput, do CPC, que flexibiliza a inicial para casos em que não dá tempo de montar uma petição completa antes de pedir proteção urgente. Em outras palavras: primeiro você segura o incêndio, depois entrega o relatório completo. As demais alternativas tentam trocar prazos e requisitos legais, o que é clássico de banca. Em tutela provisória, detalhe de artigo e prazo importa muito, porque o CPC é bem específico ao separar tutela antecipada, cautelar, antecedente e incidental.