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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Considerando o que o Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A tutela provisória, no CPC, pode ser de urgência ou de evidência. A de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e pode ser cautelar ou antecipada. Já a de evidência dispensa o perigo, porque o direito já aparece forte o bastante no papel. Nesta questão, o ponto central está na tutela antecipada requerida em caráter antecedente. O art. 303 do CPC diz que, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode ser mais enxuta: basta pedir a tutela antecipada e indicar o pedido final, com a exposição da lide, do direito pretendido e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela reproduz a lógica do art. 303, caput, do CPC, que flexibiliza a inicial para casos em que não dá tempo de montar uma petição completa antes de pedir proteção urgente. Em outras palavras: primeiro você segura o incêndio, depois entrega o relatório completo. As demais alternativas tentam trocar prazos e requisitos legais, o que é clássico de banca. Em tutela provisória, detalhe de artigo e prazo importa muito, porque o CPC é bem específico ao separar tutela antecipada, cautelar, antecedente e incidental.

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