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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto aos Recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Essa questao cobra recursos no CPC e, principalmente, as regras finas de convivência entre Recurso Especial e Recurso Extraordinario. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca mistura a ordem de julgamento, a ideia de prejudicialidade e o nome do recurso cabível contra a decisao do relator. No caso de mandado de seguranca julgado em unica instancia por tribunal estadual, se a decisao for denegatoria, cabe Recurso Ordinario ao STJ, nos termos do art. 105, II, "b", da CF. Tambem esta correto que, havendo REsp e RE simultaneos, se o relator do REsp entender que o RE deve ser julgado antes por prejudicialidade, o REsp fica suspenso ate o julgamento do extraordinario, em linha com a sistematica do CPC. A alternativa C erra porque, nessa dinmica, a decisao do relator do STF que afasta a prejudicialidade nao gera agravo regimental, mas agravo interno, de acordo com a terminologia do CPC/2015. A banca adora trocar o nome do recurso para ver se voce cai no truque. O conteudo correto da ideia existe, mas o nome usado na alternativa esta errado. As demais alternativas seguem a logica do CPC e da CF: embargos de divergencia podem ser opostos nas hipoteses legais, inclusive em certas decisoes em RE, e o tribunal local deve negar seguimento ao RE quando o STF ja tiver recusado a repercussao geral da materia, conforme o art. 1.030, I, "a", do CPC.

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