Quanto aos Recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Das decisões proferidas em mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais estaduais, caberá Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão.
Certa: em mandado de seguranca decidido em unica instancia por tribunal estadual, cabe Recurso Ordinario ao STJ quando a decisao for denegatoria, nos termos do art. 105, II, "b", da CF.
- B)No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se o relator do Recurso Especial entender que deva ser julgado primeiro o Recurso Extraordinário por questão prejudicial, suspender-se-á o Recurso Especial até julgamento do Recurso Extraordinário.
Certa: se houver REsp e RE simultaneos e o relator do REsp entender que o RE deve ser julgado antes por prejudicialidade, o REsp fica suspenso ate o julgamento do extraordinario.
- C)No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, caso o relator do Recurso Especial tenha encaminhado o julgamento ao Supremo Tribunal Federal para ser julgado primeiramente o Recurso Extraordinário por prejudicialidade, poderá o relator desse recurso rejeitar a prejudicialidade por meio de decisão da qual caberá Agravo Regimental.
Errada: a decisao do relator do STF que rejeita a prejudicialidade nao desafia agravo regimental, e sim a via adequada prevista no CPC, que e o agravo interno.
- D)Diante de acórdão proferido em sede de Recurso Extraordinário, será opcional a interposição de Embargos de Divergência, caso a decisão seja divergente em relação a julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
Certa: cabem embargos de divergencia nas hipoteses legais, inclusive quando houver divergencia entre acórdãos do mesmo tribunal em situacoes admitidas pelo CPC e pela jurisprudencia do STF.
- E)A ritualística processual recursal prevê que será após o prazo de contrarrazões do Recurso Extraordinário que o presidente ou o vice-presidente do tribunal local deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral.
Certa: o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao RE quando o STF ja tiver reconhecido a inexistencia de repercussao geral sobre a questao constitucional.
Gabarito: C
Essa questao cobra recursos no CPC e, principalmente, as regras finas de convivência entre Recurso Especial e Recurso Extraordinario. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca mistura a ordem de julgamento, a ideia de prejudicialidade e o nome do recurso cabível contra a decisao do relator. No caso de mandado de seguranca julgado em unica instancia por tribunal estadual, se a decisao for denegatoria, cabe Recurso Ordinario ao STJ, nos termos do art. 105, II, "b", da CF. Tambem esta correto que, havendo REsp e RE simultaneos, se o relator do REsp entender que o RE deve ser julgado antes por prejudicialidade, o REsp fica suspenso ate o julgamento do extraordinario, em linha com a sistematica do CPC. A alternativa C erra porque, nessa dinmica, a decisao do relator do STF que afasta a prejudicialidade nao gera agravo regimental, mas agravo interno, de acordo com a terminologia do CPC/2015. A banca adora trocar o nome do recurso para ver se voce cai no truque. O conteudo correto da ideia existe, mas o nome usado na alternativa esta errado. As demais alternativas seguem a logica do CPC e da CF: embargos de divergencia podem ser opostos nas hipoteses legais, inclusive em certas decisoes em RE, e o tribunal local deve negar seguimento ao RE quando o STF ja tiver recusado a repercussao geral da materia, conforme o art. 1.030, I, "a", do CPC.