No que tange à ordem dos processos no Tribunal, constante no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.
- A)Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.
Errada, porque o CPC não fixa esse prazo de 10 dias para publicação da ementa do acórdão após sua lavratura.
- B)O agravo de instrumento será julgado após a apelação interposta no mesmo processo.
Errada, porque o agravo de instrumento não é, por regra, julgado depois da apelação no mesmo processo; a ordem de julgamento não é essa.
- C)Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
Errada, porque, no julgamento com técnica ampliada do art. 942, os votos já proferidos podem ser revistos no prosseguimento do julgamento.
- D)O voto vencido será necessariamente declarado, porém não será considerado parte integrante do acórdão.
Errada, porque o voto vencido integra o acórdão, ainda que apenas para efeito de registro do resultado e da divergência.
- E)É permitido a qualquer advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira no prazo de cinco dias antes ao da sessão.
Certa, porque o art. 937, § 4º, do CPC permite sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico, desde que requerida com 5 dias de antecedência.
Gabarito: E
A questão cobra regras do CPC/2015 sobre a atuação das partes e dos julgadores no tribunal, especialmente a sustentação oral. Aqui, o ponto central é que o Código admite a sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a parte requeira isso com antecedência mínima de 5 dias da sessão. Isso está no art. 937, § 4º, do CPC. Na prática, o legislador quis modernizar o julgamento nos tribunais sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa. Então, não basta querer na hora: a parte precisa pedir no prazo legal, para o tribunal organizar a sessão e o meio tecnológico. É uma regra bem típica de prova, porque a banca troca prazos e mistura com hipóteses de sustentação oral presencial. O erro mais comum é achar que qualquer advogado pode pedir em qualquer momento ou que o prazo é outro. O CPC foi bem específico: o requerimento deve ser feito até 5 dias antes da sessão, e a sustentação pode ocorrer por meio remoto em tempo real. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz essa previsão legal.