Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Código de Processo Civil.
- A)A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Errada: a simples participação da Fazenda Pública não gera, por si só, intervenção obrigatória do Ministério Público, que só atua nas hipóteses legais do art. 178 do CPC.
- B)Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa contra o Município de Teresina for de valor certo e líquido inferior a mil salários-mínimos.
Errada: para Municípios, a regra da remessa necessária não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 500 salários-mínimos, e não 1000.
- C)Os recursos interpostos pelos Municípios são dispensados de preparo, salvo quanto ao porte de remessa e de retorno.
Errada: os recursos dos Municípios são dispensados de preparo e também de porte de remessa e de retorno, conforme o art. 1.007, §1º, do CPC.
- D)Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em quinze dias.
Errada: na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 30 dias, e não em 15.
- E)Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Certa: na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa pode chegar a 10% e o recurso seguinte depende de depósito prévio, com ressalva para a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é saber separar o que o CPC realmente diz do que parece “intuitivo”, mas não é. Em provas, a banca adora misturar prazos, isenções e exceções para ver se voce escorrega no detalhe. No Processo Civil, isso acontece muito nos recursos e também nas sanções por recurso protelatório. O gabarito está na alternativa E porque o art. 1.026, § 3º, do CPC prevê que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa. E mais: a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Só que a lei faz uma ressalva importante: a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade da justiça não fazem esse depósito antecipado, recolhendo-o ao final, se for o caso. Ou seja, o CPC pune o uso abusivo dos embargos de declaração, mas com uma cautela: não bloqueia de imediato o acesso recursal de quem tem prerrogativa legal para recolher depois. Essa é uma daquelas situações em que o legislador diz, em bom português, “não force a barra com embargos protelatórios”. Fique atento porque as outras alternativas trocam prazos, percentuais e hipóteses de isenção. Em prova da AOCP, um número errado já derruba a questão inteira, mesmo quando o resto do raciocínio parece bonito.