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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Nesta questão, o tema central é a fase postulatória e alguns pontos bem cobrados do CPC: indeferimento da inicial, providências do réu, prova pericial, ação monitória e ação rescisória. A lógica é simples: o CPC gosta de organizar cada ato processual com uma consequência específica, e a banca costuma testar justamente quem troca uma regra por outra parecida. A alternativa A está de acordo com o art. 331 do CPC: indeferida a petição inicial, o autor pode apelar e o juiz pode se retratar em 5 dias. A alternativa C também está correta, porque o perito que agir com dolo ou culpa responde pelos prejuízos, pode ficar inabilitado por 2 a 5 anos e o juiz deve comunicar o fato ao órgão de classe, nos termos do CPC. A alternativa E igualmente está certa: a ação rescisória pode atacar apenas um capítulo da decisão, o que é admitido pela doutrina e pela jurisprudência, desde que esse capítulo seja autônomo e rescindível. Isso mostra que o CPC não trata a decisão como um bloco rígido quando há divisões lógicas internas. O gabarito é a letra D, porque a afirmação está errada: a ação monitória é, sim, admissível em face da Fazenda Pública. O CPC de 2015 prevê essa possibilidade, e a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda pode figurar no polo passivo da monitória. Ou seja: a frase negou algo que o sistema processual aceita, e aí a banca pegou quem foi no impulso.

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