Segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Certa, pois o art. 331 do CPC prevê apelação contra o indeferimento da inicial e prazo de 5 dias para retratação do juiz.
- B)A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Certa, pois o CPC admite a formação do litisconsórcio passivo por provocação do réu, com prazo de 30 dias para a providência sob pena de ineficácia do chamamento.
- C)O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Certa, pois o CPC prevê responsabilidade do perito por dolo ou culpa, com inabilitação de 2 a 5 anos e comunicação ao órgão de classe.
- D)É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Errada, porque a ação monitória é admissível contra a Fazenda Pública, conforme o CPC e a jurisprudência do STJ.
- E)A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
Certa, pois a ação rescisória pode ser limitada a capítulo autônomo da decisão, quando houver segregação lógica do conteúdo decisório.
Gabarito: D
Nesta questão, o tema central é a fase postulatória e alguns pontos bem cobrados do CPC: indeferimento da inicial, providências do réu, prova pericial, ação monitória e ação rescisória. A lógica é simples: o CPC gosta de organizar cada ato processual com uma consequência específica, e a banca costuma testar justamente quem troca uma regra por outra parecida. A alternativa A está de acordo com o art. 331 do CPC: indeferida a petição inicial, o autor pode apelar e o juiz pode se retratar em 5 dias. A alternativa C também está correta, porque o perito que agir com dolo ou culpa responde pelos prejuízos, pode ficar inabilitado por 2 a 5 anos e o juiz deve comunicar o fato ao órgão de classe, nos termos do CPC. A alternativa E igualmente está certa: a ação rescisória pode atacar apenas um capítulo da decisão, o que é admitido pela doutrina e pela jurisprudência, desde que esse capítulo seja autônomo e rescindível. Isso mostra que o CPC não trata a decisão como um bloco rígido quando há divisões lógicas internas. O gabarito é a letra D, porque a afirmação está errada: a ação monitória é, sim, admissível em face da Fazenda Pública. O CPC de 2015 prevê essa possibilidade, e a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda pode figurar no polo passivo da monitória. Ou seja: a frase negou algo que o sistema processual aceita, e aí a banca pegou quem foi no impulso.