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Direito Processual Civil · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando o CPC fala em modificação da competência, a ideia central é simples: a regra geral de competência nem sempre fica “travada” para sempre, porque alguns fatores podem levar à reunião de processos ou à prorrogação da competência. Mas isso não vale para tudo. Existem competências que o próprio Código trata como intocáveis, especialmente as fixadas em razão da matéria, da pessoa ou da função. É exatamente aqui que entra o art. 62 do CPC: a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Em outras palavras, não adianta as partes combinarem outro foro ou outro juízo para escapar dessa regra. Essa competência é absoluta, porque protege interesse público e a boa organização da Justiça, não um capricho contratual das partes. Além disso, o CPC também cuida de conexão e continência. Conexão ocorre quando as ações têm pedido ou causa de pedir em comum (art. 55). Continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o da outra (art. 56). Parece detalhe, mas é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar, como se fosse pega-bobo jurídica. No caso da questão, a letra B está correta porque repete a redação legal do art. 62 do CPC. As demais alternativas misturam conceitos ou alteram a disciplina da reunião dos processos e da continência/conexão, o que derruba a resposta.

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