Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Reputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Errada, porque descreve continência, e não conexão, já que mistura identidade de partes e causa de pedir com pedido mais amplo.
- B)A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Certa, porque reproduz o art. 62 do CPC: competência por matéria, pessoa ou função é inderrogável por convenção das partes.
- C)A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.
Errada, porque a reunião das ações propostas em separado ocorre no juízo prevento, mas os processos serão decididos conjuntamente, não sucessivamente.
- D)Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Errada, porque isso define conexão, já que pedido ou causa de pedir em comum não caracteriza continência.
- E)Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.
Errada, porque o CPC prevê reunião mesmo sem conexão quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias; a alternativa inverte essa ideia.
Gabarito: B
Quando o CPC fala em modificação da competência, a ideia central é simples: a regra geral de competência nem sempre fica “travada” para sempre, porque alguns fatores podem levar à reunião de processos ou à prorrogação da competência. Mas isso não vale para tudo. Existem competências que o próprio Código trata como intocáveis, especialmente as fixadas em razão da matéria, da pessoa ou da função. É exatamente aqui que entra o art. 62 do CPC: a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Em outras palavras, não adianta as partes combinarem outro foro ou outro juízo para escapar dessa regra. Essa competência é absoluta, porque protege interesse público e a boa organização da Justiça, não um capricho contratual das partes. Além disso, o CPC também cuida de conexão e continência. Conexão ocorre quando as ações têm pedido ou causa de pedir em comum (art. 55). Continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o da outra (art. 56). Parece detalhe, mas é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar, como se fosse pega-bobo jurídica. No caso da questão, a letra B está correta porque repete a redação legal do art. 62 do CPC. As demais alternativas misturam conceitos ou alteram a disciplina da reunião dos processos e da continência/conexão, o que derruba a resposta.