Sobre a competência no processo civil, assinale a alternativa correta.
- A)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Errada, porque a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, em regra, deve ser proposta no foro do domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC, e não no domicílio do autor.
- B)Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Errada, porque a redação mistura a regra do foro da situação da coisa com uma exceção que deve ser lida de forma estrita no art. 47 do CPC, o que torna a alternativa imprecisa para fins de prova.
- C)Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Errada, porque a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, mas a disciplina processual não autoriza simplesmente essa remessa automática como a alternativa sugere, além de depender da análise concreta da abusividade.
- D)É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Certa, porque o art. 53, V, do CPC prevê, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, o foro do domicílio do autor ou o local do fato.
- E)É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.
Errada, porque nas causas em que a União é autora a competência territorial segue regra própria do art. 51 do CPC, e não o simples foro onde a obrigação deve ser satisfeita.
Gabarito: D
Competência territorial é uma área em que o CPC gosta de colocar pequenas armadilhas na estrada. A regra geral, no processo civil, costuma olhar para o domicílio do réu, mas o Código cria exceções bem específicas, principalmente quando quer facilitar a vida de quem sofreu o dano ou quando o vínculo com o local é mais forte. No caso da reparação de dano por delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, o art. 53, V, do CPC permite que a ação seja proposta tanto no foro do domicílio do autor quanto no local do fato. É uma regra de proteção à parte lesada, porque ela não precisa sair correndo para o domicílio do réu logo de cara. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente a exceção legal. Aqui a banca quis testar se você lembra que, em ações de reparação de dano por acidente de veículos, há duas opções de foro, e não apenas uma. Em prova, esse detalhe salva tempo e evita a clássica troca entre regra geral e exceção. As demais alternativas escorregam ao misturar regras de imóveis, foro de eleição e domicílio das partes. O CPC é organizado, mas a banca adora embaralhar os artigos para ver se você está lendo com atenção ou no modo piloto automático.